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Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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SCUT Beira Interior<br />

Nesta concessão, no que respeita ao lanço IP2 Gar<strong>de</strong>te/Castelo Branco, verifica-se uma situação<br />

<strong>de</strong> aprovação ambiental <strong>de</strong> traçado fora do corredor constante da proposta da concessionária.<br />

Segundo o IEP não há lugar, neste caso, à reposição do equilíbrio financeiro da concessão.<br />

No que toca ao lanço Alcaria/Teixoso, na ligação Norte à Covilhã, verificou-se aprovação<br />

ambiental <strong>de</strong> traçado fora do corredor constante da proposta da concessionária, tendo esta<br />

solicitado já o início das negociações com vista à reposição do equilíbrio financeiro, cujo montante<br />

está estimado em €15.000.000. À altura do pedido <strong>de</strong> elementos efectuado pelo <strong>Tribunal</strong> junto do<br />

IEP, este encontrava-se a apreciar a pretensão da concessionária. Na sua resposta, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

contraditório, os Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, tal como o<br />

IEP, alegaram ter rejeitado a pretensão da concessionária.<br />

No que respeita ao túnel da Gardunha, existiu um primeiro processo, ainda ao abrigo do regime do<br />

Dec.-Lei n.º 186/90 <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Junho, cujo EIA foi entregue junto da autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA a 3.11.99 e<br />

que veio a merecer parecer <strong>de</strong>sfavorável por parte daquela entida<strong>de</strong>.<br />

A 3.07.2000, foi apresentado novo EIA, já ao abrigo do novo regime (Dec.-Lei n.º 69/2000 <strong>de</strong> 3<br />

<strong>de</strong> Maio), com emissão <strong>de</strong> DIA favorável a 3.11.2000 e aprovação <strong>de</strong>ntro do corredor constante<br />

da proposta da concessionária.<br />

SCUT Algarve<br />

No que respeita à ligação a Lagos, a autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA reprovou o respectivo processo (1999), o<br />

qual teve <strong>de</strong> ser reformulado e novamente submetido àquela autorida<strong>de</strong>. O processo foi, <strong>de</strong>pois,<br />

aprovado, tendo sido <strong>de</strong>clarada a conformida<strong>de</strong> do RECAPE em Novembro <strong>de</strong> 2002.<br />

SCUT Norte Litoral<br />

No que respeita ao lanço IC 1 – Viana do Castelo/Caminha, após várias vicissitu<strong>de</strong>s em termos <strong>de</strong><br />

procedimento <strong>de</strong> AIA, com <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> relativamente aos sublanços Riba <strong>de</strong><br />

Âncora/Caminha e Viana do Castelo /Riba <strong>de</strong> Âncora, e apresentação <strong>de</strong> um único novo EIA para<br />

o lanço em causa, foi proferida DIA favorável. No sublanço Viana do Castelo/Riba <strong>de</strong> Âncora,<br />

parte da solução aprovada ambientalmente encontra-se fora do corredor constante da proposta da<br />

concessionária, o que obriga o Estado a repor o equilíbrio da concessão na verba estimada <strong>de</strong> €<br />

955.724,45.<br />

SCUT Costa <strong>de</strong> Prata<br />

No que respeita ao lanço IC1 – Mira/Aveiro, o mesmo foi alvo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> não conformida<strong>de</strong><br />

do Projecto <strong>de</strong> Execução com a DIA oportunamente emitida.<br />

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