Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Ä Foram seleccionados para a segunda fase do processo <strong>de</strong> concurso (Shortlist),<br />
propostas tecnicamente inaceitáveis à luz das premissas requeridas pelos<br />
ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> encargos. Sublinhe-se que algumas <strong>de</strong>stas foram ainda<br />
consi<strong>de</strong>radas pelas correspon<strong>de</strong>ntes Comissões, no âmbito da 1ª fase do<br />
concurso, como as mais <strong>de</strong>ficientes, do ponto <strong>de</strong> vista técnico.<br />
Ä Por outro lado, tendo em vista a obtenção <strong>de</strong> propostas tecnicamente aceitáveis,<br />
as alterações técnicas e melhorias, introduzidas na 2ª fase <strong>de</strong> concurso,<br />
conduziram a um agravamento do preço <strong>de</strong> algumas propostas para o Estado,<br />
colocando, <strong>de</strong> certa forma, em causa a “mais valia dos preços baixos”, que<br />
norteou substancialmente a lógica <strong>de</strong> escolha dos dois concorrentes finais.<br />
Ä As propostas que implicaram <strong>de</strong>rrapagens financeiras para o Estado foram<br />
aquelas, nas quais se verificou uma diminuição do risco das concessionárias, no<br />
tocante à estruturação <strong>de</strong> bandas e tarifas. Assim, registou-se nestas propostas<br />
um aumento do nível <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> accionista, no cenário <strong>de</strong> tráfego optimista<br />
do Estado.<br />
Ä O cálculo do VAL dos custos financeiros esperados para o Estado incidiu sobre<br />
propostas tecnicamente diferenciadas, com diferentes níveis <strong>de</strong> risco assumido,<br />
para os quais não foi estabelecido um pricing, pelo que o mesmo não reflecte o<br />
custo efectivo do contrato para o Estado.<br />
Ä Os custos ambientais relativos à introdução <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> minimização dos<br />
impactes ambientais, da inteira responsabilida<strong>de</strong> das concessionárias, vieram,<br />
em alguns casos, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociações, a onerar as respectivas BAFO, isto<br />
é, o preço final do contrato a pagar pelo Estado.<br />
Ä Certas propostas apresentaram problemas <strong>de</strong> robustez financeira, no tocante ao<br />
cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados valores mínimos impostos pelos bancos em<br />
relação aos critérios-chave. Em contraponto, outras propostas não assumiram<br />
um nível <strong>de</strong> risco consi<strong>de</strong>rado suficiente, na medida em que apresentaram níveis<br />
<strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> projecto superiores ao custo da dívida, no contexto <strong>de</strong><br />
cenários <strong>de</strong>sfavoráveis <strong>de</strong> tráfego.<br />
Ä A competitivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stes processos <strong>de</strong> concurso, ao nível técnico, foi afectada<br />
negativamente quer pela passagem à 2ª fase <strong>de</strong> propostas que não respeitaram<br />
integralmente os parâmetros que se pretendiam para uma auto-estrada, quer<br />
por uma ênfase excessiva colocada nos critérios financeiros em <strong>de</strong>trimento do<br />
valor técnico das propostas.<br />
Mod. TC 1999.001<br />
Ä Certas propostas apresentaram mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> reposição do equilíbrio financeiro,<br />
menos flexíveis e favoráveis para o Estado, reflectindo também, neste domínio,<br />
a ausência <strong>de</strong> uma standartização em aspectos contratuais chave.<br />
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