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Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Em matéria <strong>de</strong> construção a NORSCUT apresentou apenas alguma experiência em obras<br />

rodoviárias, <strong>de</strong>signadamente nos capítulos <strong>de</strong> terraplenagens, pavimentação, obras <strong>de</strong> arte e túneis,<br />

realizadas em França, num valor total <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 420 milhões <strong>de</strong> Euros. Contudo, a experiência<br />

<strong>de</strong> construção evi<strong>de</strong>nciada pela NORSCUT encontra-se muito aquém da experiência<br />

<strong>de</strong>monstrada pelas outras empresas concorrentes. Consequentemente, a Comissão <strong>de</strong> Análise<br />

<strong>de</strong> propostas veio a atribuir, neste domínio <strong>de</strong> apreciação, à NORSCUT uma classificação<br />

negativa <strong>de</strong> 8 valores.<br />

Porém, no domínio da conservação e gestão <strong>de</strong> empreendimentos rodoviários, a empresa já<br />

apresenta uma relevante experiência.<br />

Em termos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, as soluções técnicas propostas pela NORSCUT foram consi<strong>de</strong>radas<br />

como as piores da 1ª fase do concurso. As propostas apresentadas por esta empresa, ao nível<br />

das características do traçado, foram consi<strong>de</strong>radas pela respectiva Comissão <strong>de</strong> análise como<br />

inaceitáveis à luz do disposto no ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos, dado as soluções técnicas apresentadas<br />

violarem claramente as disposições técnicas daquele documento.<br />

Não obstante, esta empresa foi seleccionada para a Short List, isto é, para a fase <strong>de</strong><br />

negociações.<br />

Isto porque a empresa apresentou custos <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> quase meta<strong>de</strong> do preço das<br />

restantes empresas concorrentes. Refere ainda a respectiva CAP que “A esta situação não é<br />

alheia a atitu<strong>de</strong> do Concorrente no que se refere à manutenção <strong>de</strong> baixas características<br />

técnicas <strong>de</strong> projecto, ou mesmo à sua redução, como sejam a diminuição da largura da<br />

plataforma ou a supressão <strong>de</strong> pontes e viadutos”.<br />

As alterações efectuadas, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociações, conduziram a uma substancial melhoria da<br />

qualida<strong>de</strong> das soluções técnicas tendo em vista a sua a<strong>de</strong>quação aos objectivos do<br />

empreendimento. De facto, a proposta adjudicada nada tem a ver com a proposta inicial.<br />

Sublinhe-se que a qualida<strong>de</strong> das soluções técnicas propostas pela NORSCUT passou <strong>de</strong> uma<br />

classificação insuficiente <strong>de</strong> 9,9 (1ª fase) para uma classificação positiva <strong>de</strong> 13,61 (BAFO).<br />

Importa referir que, no âmbito dos estudos preliminares <strong>de</strong> incidências ambientais, as<br />

soluções alternativas apresentadas por este concorrente forma meramente pontuais, não<br />

constituindo, portanto, verda<strong>de</strong>iros corredores alternativos. Do ponto vista ambiental, as<br />

soluções alternativas apresentadas pela NORSCUT foram consi<strong>de</strong>radas insuficientes pela<br />

Comissão.<br />

Mod. TC 1999.001<br />

Por outro lado, a NORSCUT apresentou um programa <strong>de</strong> trabalhos mais optimista, com prazos<br />

<strong>de</strong> construção consi<strong>de</strong>ravelmente mais reduzidos, comportando um maior risco <strong>de</strong><br />

incumprimento, dada as características orográficas e climatéricas difíceis da zona em que se insere<br />

a concessão.<br />

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