Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Pese embora o IEP refira que, na fase <strong>de</strong> projecto/construção <strong>de</strong>stas Concessões, na vertente<br />
técnica, a fiscalização empreendida pelo IEP é constante, com um acompanhamento muito próximo<br />
das activida<strong>de</strong>s das concessionárias, passando pela realização <strong>de</strong> reuniões com as mesmas e<br />
entida<strong>de</strong>s relacionadas (como entida<strong>de</strong>s ambientais, autarquias e particulares afectados pelas vias),<br />
por visitas às zonas dos traçados, pelo acompanhamento da evolução das expropriações e, na<br />
vertente não técnica, o acompanhamento seja feito pela Divisão Económico-Financeira, constatouse<br />
que:<br />
ü os recursos humanos não são em número suficiente e qualificados em ambas as<br />
vertentes <strong>de</strong> fiscalização;<br />
ü não existe um programa <strong>de</strong> fiscalização coerente e sistemático <strong>de</strong> acompanhamento;<br />
ü falta coor<strong>de</strong>nação entre as entida<strong>de</strong>s que, do lado do conce<strong>de</strong>nte estão incumbidos <strong>de</strong><br />
proce<strong>de</strong>r à fiscalização <strong>de</strong>stas concessões.<br />
Afinal, conforme não <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> frisar o Administrador do IEP para o “pelouro” das<br />
Concessões, “(…) nas concessões a falta <strong>de</strong> rigor no presente vai transformar-se em<br />
milhões no futuro.” 49<br />
Mod. TC 1999.001<br />
49 Minuta da Acta Reunião Conjunta n.º 01/2000, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2000.<br />
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