Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Assim, a relação jurídica que se estabelece entre o conce<strong>de</strong>nte e a concessionária é uma relação<br />
jurídica administrativa, à qual é, consequentemente, aplicável um regime <strong>de</strong> direito administrativo,<br />
quer em termos substantivos (o que significa que as regras respeitantes à formação do contrato, sua<br />
celebração, bem como à sua execução são administrativas), quer em termos adjectivos (o que<br />
significa que a jurisdição competente para julgar litígios emergentes <strong>de</strong>stes contratos é a dos<br />
Tribunais Administrativos).<br />
• A Arquitectura Contratual<br />
Característica do mo<strong>de</strong>lo Project Finance, é a existência <strong>de</strong> uma arquitectura contratual complexa<br />
que gira em torno do contrato <strong>de</strong> concessão, o qual constitui como que o cérebro da mesma.<br />
Ora, a arquitectura contratual duma concessão SCUT é a típica daquele mo<strong>de</strong>lo. Assim, em redor<br />
do contrato <strong>de</strong> concessão, celebrado entre o Estado conce<strong>de</strong>nte e a concessionária, socieda<strong>de</strong><br />
veículo ou promotora - special purpose vehicule -, surgem inúmeros outros contratos e acordos<br />
instrumentais, celebrados entre um conjunto <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s variadas, que vão tendo intervenção ao<br />
longo da vida do projecto que se visa promover.<br />
O esquema seguinte é elucidativo da complexa teia contratual que se estabelece numa concessão<br />
SCUT:<br />
24