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Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Relativamente ao lanço IC 1 Angeja/Maceda os processos respectivos foram <strong>de</strong>volvidos por a<br />

autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA ter entendido que o Projecto <strong>de</strong> Execução e respectivos RECAPES não podiam<br />

ser apresentados divididos em sublanços.<br />

O sublanço Angeja/Estarreja, embora aprovado ambientalmente, foi alvo do Despacho conjunto da<br />

MF, do MOPTH e do MCOTA, <strong>de</strong> acordo com o qual, a concessionária <strong>de</strong>verá cessar, <strong>de</strong><br />

imediato, todas as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> projecto e construção do mesmo, <strong>de</strong>vendo apresentar uma<br />

alternativa <strong>de</strong> traçado. As consequências financeiras daí advenientes para o Estado não se<br />

encontram <strong>de</strong>terminadas.<br />

7.11.3 Ponto <strong>de</strong> situação <strong>de</strong> cada Concessão SCUT, no que respeita aos <strong>de</strong>mais riscos<br />

O quadro seguinte espelha a situação concreta <strong>de</strong> cada Concessão SCUT em matéria <strong>de</strong> riscos do<br />

Estado conce<strong>de</strong>nte:<br />

MAPA RESUMO DAS SITUAÇÕES CONCRETAS DE RISCO PARA O ESTADO EMERGENTES<br />

DAS DIVERSAS CONCESSÕES SCUT (EXCEPTO VERTENTE AMBIENTAL)<br />

Mod. TC 1999.001<br />

SCUT Riscos verificados Observações<br />

Beira<br />

Interior<br />

Algarve<br />

Costa <strong>de</strong><br />

Prata*<br />

Interior<br />

Norte<br />

Modificações<br />

unilaterais<br />

Património histórico e<br />

arqueológico<br />

Modificações<br />

unilaterais<br />

Expropriações<br />

O Conce<strong>de</strong>nte solicitou alterações<br />

ao projecto já após a sua<br />

aprovação, no que respeita ao lanço<br />

Lagoa/Lagos, na ligação a Portimão.<br />

No <strong>de</strong>curso das obras do lanço<br />

Lagoa/Lagos, verificaram-se 3<br />

situações <strong>de</strong>sta natureza (foram<br />

encontrados<br />

vestígios<br />

arqueológicos)..<br />

Mediante Despacho Conjunto da MF,<br />

MOPTC e MCOTA.as activida<strong>de</strong>s da<br />

Concessão, no que respeita ao troço<br />

Angeja/Estarreja, encontram-se<br />

suspensas .<br />

No lanço Régua/Vila Real e Castro<br />

Daire/Reconcos verificam-se<br />

atrasos em expropriações.<br />

Implicações financeiras para o<br />

Estado<br />

Não quantificado.<br />

Segundo o IEP, tal ocorrência não<br />

onerou o plano <strong>de</strong> obra, tendo o<br />

Estado dispendido o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte aos encargos com a<br />

equipa <strong>de</strong> arqueólogos que operou no<br />

local, cerca <strong>de</strong> € 350 000.<br />

Não quantificado<br />

Segundo o IEP, apesar da existência<br />

objectiva <strong>de</strong> situação enquadrável<br />

como <strong>de</strong> reposição do equilíbrio<br />

financeiro, é possível acordo com a<br />

Concessionária, uma vez que existem<br />

situações <strong>de</strong> atraso a esta imputáveis.<br />

Os eventuais custos não se<br />

encontram quantificados.<br />

Beiras<br />

Litoral e Alta<br />

Norte Litoral<br />

*De notar que, segundo o IEP, nesta Concessão é susceptível ocorrerem situações <strong>de</strong> atraso na disponibilização dos terrenos<br />

expropriados, dado existir gran<strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> volume <strong>de</strong> expropriações.<br />

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