Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Relativamente ao lanço IC 1 Angeja/Maceda os processos respectivos foram <strong>de</strong>volvidos por a<br />
autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA ter entendido que o Projecto <strong>de</strong> Execução e respectivos RECAPES não podiam<br />
ser apresentados divididos em sublanços.<br />
O sublanço Angeja/Estarreja, embora aprovado ambientalmente, foi alvo do Despacho conjunto da<br />
MF, do MOPTH e do MCOTA, <strong>de</strong> acordo com o qual, a concessionária <strong>de</strong>verá cessar, <strong>de</strong><br />
imediato, todas as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> projecto e construção do mesmo, <strong>de</strong>vendo apresentar uma<br />
alternativa <strong>de</strong> traçado. As consequências financeiras daí advenientes para o Estado não se<br />
encontram <strong>de</strong>terminadas.<br />
7.11.3 Ponto <strong>de</strong> situação <strong>de</strong> cada Concessão SCUT, no que respeita aos <strong>de</strong>mais riscos<br />
O quadro seguinte espelha a situação concreta <strong>de</strong> cada Concessão SCUT em matéria <strong>de</strong> riscos do<br />
Estado conce<strong>de</strong>nte:<br />
MAPA RESUMO DAS SITUAÇÕES CONCRETAS DE RISCO PARA O ESTADO EMERGENTES<br />
DAS DIVERSAS CONCESSÕES SCUT (EXCEPTO VERTENTE AMBIENTAL)<br />
Mod. TC 1999.001<br />
SCUT Riscos verificados Observações<br />
Beira<br />
Interior<br />
Algarve<br />
Costa <strong>de</strong><br />
Prata*<br />
Interior<br />
Norte<br />
Modificações<br />
unilaterais<br />
Património histórico e<br />
arqueológico<br />
Modificações<br />
unilaterais<br />
Expropriações<br />
O Conce<strong>de</strong>nte solicitou alterações<br />
ao projecto já após a sua<br />
aprovação, no que respeita ao lanço<br />
Lagoa/Lagos, na ligação a Portimão.<br />
No <strong>de</strong>curso das obras do lanço<br />
Lagoa/Lagos, verificaram-se 3<br />
situações <strong>de</strong>sta natureza (foram<br />
encontrados<br />
vestígios<br />
arqueológicos)..<br />
Mediante Despacho Conjunto da MF,<br />
MOPTC e MCOTA.as activida<strong>de</strong>s da<br />
Concessão, no que respeita ao troço<br />
Angeja/Estarreja, encontram-se<br />
suspensas .<br />
No lanço Régua/Vila Real e Castro<br />
Daire/Reconcos verificam-se<br />
atrasos em expropriações.<br />
Implicações financeiras para o<br />
Estado<br />
Não quantificado.<br />
Segundo o IEP, tal ocorrência não<br />
onerou o plano <strong>de</strong> obra, tendo o<br />
Estado dispendido o valor<br />
correspon<strong>de</strong>nte aos encargos com a<br />
equipa <strong>de</strong> arqueólogos que operou no<br />
local, cerca <strong>de</strong> € 350 000.<br />
Não quantificado<br />
Segundo o IEP, apesar da existência<br />
objectiva <strong>de</strong> situação enquadrável<br />
como <strong>de</strong> reposição do equilíbrio<br />
financeiro, é possível acordo com a<br />
Concessionária, uma vez que existem<br />
situações <strong>de</strong> atraso a esta imputáveis.<br />
Os eventuais custos não se<br />
encontram quantificados.<br />
Beiras<br />
Litoral e Alta<br />
Norte Litoral<br />
*De notar que, segundo o IEP, nesta Concessão é susceptível ocorrerem situações <strong>de</strong> atraso na disponibilização dos terrenos<br />
expropriados, dado existir gran<strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> volume <strong>de</strong> expropriações.<br />
73