Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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A concepção/construção como activida<strong>de</strong> integrante do objecto das concessões SCUT<br />
constitui uma activida<strong>de</strong> chave, em termos do sucesso <strong>de</strong> um “Projecto SCUT”, na medida<br />
em que os riscos envolvidos são <strong>de</strong> elevado impacto na viabilida<strong>de</strong> financeira do projecto e<br />
na própria rendibilida<strong>de</strong> dos capitais investidos pelas concessionárias.<br />
Os estudos prévios serão obrigatoriamente instruídos com os respectivos estudos <strong>de</strong><br />
impacte ambiental (EIA), por forma a que o IEP os possa submeter ao Ministério do<br />
Ambiente 22 para avaliação.<br />
A realização dos estudos e projectos, por parte das concessionárias, <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às<br />
normas legais e aos regulamentos em vigor, respeitando os termos das respectivas<br />
propostas. Os mesmos <strong>de</strong>verão ainda satisfazer as regras gerais relativas a qualida<strong>de</strong>,<br />
segurança, comodida<strong>de</strong> e economia dos utentes das auto-estradas, sem prejuízo para os<br />
aspectos ambientais e paisagísticos.<br />
As concessionárias <strong>de</strong>verão ampliar o número <strong>de</strong> vias dos lanços <strong>de</strong> auto-estrada que<br />
constituem o objecto das respectivas concessões, quando os níveis <strong>de</strong> tráfego médio diário<br />
anual atingirem 38 000 veículos nos Sublanços com quatro vias e 60 000 veículos nos<br />
Sublanços com seis vias.<br />
As concessionárias serão ainda responsáveis pela concepção, projecto e construção das<br />
áreas <strong>de</strong> serviço. A atribuição, por parte das concessionárias, das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> exploração<br />
a terceiras entida<strong>de</strong>s (subconcessão), não po<strong>de</strong>rá ser concretizada, sem prévia aprovação<br />
pelo conce<strong>de</strong>nte.<br />
As concessionárias garantirão ao conce<strong>de</strong>nte a qualida<strong>de</strong> da concepção, do projecto, das<br />
obras <strong>de</strong> construção, da conservação e a durabilida<strong>de</strong> dos lanços <strong>de</strong> auto-estrada, tendo em<br />
atenção as condições <strong>de</strong> funcionamento e operacionalida<strong>de</strong> ao longo <strong>de</strong> todo o período da<br />
concessão.<br />
ü Exploração e Conservação<br />
No âmbito da exploração e conservação, as concessionárias são responsáveis pela<br />
manutenção e funcionamento ininterrupto dos lanços <strong>de</strong> auto-estradas, pelo bom estado <strong>de</strong><br />
conservação e funcionamento do equipamento <strong>de</strong> monitorização ambiental e outros sistemas<br />
<strong>de</strong> protecção ambiental, pela instalação e manutenção dos sistemas <strong>de</strong> contagem e<br />
classificação <strong>de</strong> tráfego, pela manutenção dos padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do pavimento e pela<br />
conservação da sinalização e do equipamento <strong>de</strong> segurança e apoio aos utentes.<br />
Estas responsabilida<strong>de</strong>s das concessionárias serão objecto, nos termos dos respectivos<br />
contratos, <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> acções <strong>de</strong> fiscalização, por parte do IEP.<br />
22 Actualmente, o Ministério das Cida<strong>de</strong>s, Or<strong>de</strong>namento do Território e Ambiente (MCOTA).<br />
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