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Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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A concepção/construção como activida<strong>de</strong> integrante do objecto das concessões SCUT<br />

constitui uma activida<strong>de</strong> chave, em termos do sucesso <strong>de</strong> um “Projecto SCUT”, na medida<br />

em que os riscos envolvidos são <strong>de</strong> elevado impacto na viabilida<strong>de</strong> financeira do projecto e<br />

na própria rendibilida<strong>de</strong> dos capitais investidos pelas concessionárias.<br />

Os estudos prévios serão obrigatoriamente instruídos com os respectivos estudos <strong>de</strong><br />

impacte ambiental (EIA), por forma a que o IEP os possa submeter ao Ministério do<br />

Ambiente 22 para avaliação.<br />

A realização dos estudos e projectos, por parte das concessionárias, <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às<br />

normas legais e aos regulamentos em vigor, respeitando os termos das respectivas<br />

propostas. Os mesmos <strong>de</strong>verão ainda satisfazer as regras gerais relativas a qualida<strong>de</strong>,<br />

segurança, comodida<strong>de</strong> e economia dos utentes das auto-estradas, sem prejuízo para os<br />

aspectos ambientais e paisagísticos.<br />

As concessionárias <strong>de</strong>verão ampliar o número <strong>de</strong> vias dos lanços <strong>de</strong> auto-estrada que<br />

constituem o objecto das respectivas concessões, quando os níveis <strong>de</strong> tráfego médio diário<br />

anual atingirem 38 000 veículos nos Sublanços com quatro vias e 60 000 veículos nos<br />

Sublanços com seis vias.<br />

As concessionárias serão ainda responsáveis pela concepção, projecto e construção das<br />

áreas <strong>de</strong> serviço. A atribuição, por parte das concessionárias, das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> exploração<br />

a terceiras entida<strong>de</strong>s (subconcessão), não po<strong>de</strong>rá ser concretizada, sem prévia aprovação<br />

pelo conce<strong>de</strong>nte.<br />

As concessionárias garantirão ao conce<strong>de</strong>nte a qualida<strong>de</strong> da concepção, do projecto, das<br />

obras <strong>de</strong> construção, da conservação e a durabilida<strong>de</strong> dos lanços <strong>de</strong> auto-estrada, tendo em<br />

atenção as condições <strong>de</strong> funcionamento e operacionalida<strong>de</strong> ao longo <strong>de</strong> todo o período da<br />

concessão.<br />

ü Exploração e Conservação<br />

No âmbito da exploração e conservação, as concessionárias são responsáveis pela<br />

manutenção e funcionamento ininterrupto dos lanços <strong>de</strong> auto-estradas, pelo bom estado <strong>de</strong><br />

conservação e funcionamento do equipamento <strong>de</strong> monitorização ambiental e outros sistemas<br />

<strong>de</strong> protecção ambiental, pela instalação e manutenção dos sistemas <strong>de</strong> contagem e<br />

classificação <strong>de</strong> tráfego, pela manutenção dos padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do pavimento e pela<br />

conservação da sinalização e do equipamento <strong>de</strong> segurança e apoio aos utentes.<br />

Estas responsabilida<strong>de</strong>s das concessionárias serão objecto, nos termos dos respectivos<br />

contratos, <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> acções <strong>de</strong> fiscalização, por parte do IEP.<br />

22 Actualmente, o Ministério das Cida<strong>de</strong>s, Or<strong>de</strong>namento do Território e Ambiente (MCOTA).<br />

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