Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
As propostas apresentadas pela LUSOSCUT, a par da proposta do concorrente preterido na 1ª<br />
fase do concurso, constituíram as propostas <strong>de</strong> maior qualida<strong>de</strong>, em termos das soluções técnicas<br />
propostas, tendo em vista a sua a<strong>de</strong>quação aos objectivos traçados para o empreendimento. Por<br />
outro lado, as melhorias solicitadas pela Comissão, relativamente aos estudos prévios <strong>de</strong> traçado e<br />
outros estudos <strong>de</strong> alterações, foram acolhidas, em gran<strong>de</strong> medida, pela empresa na sua BAFO.<br />
Deve sublinhar-se que as duas propostas seleccionadas para a Short-List apresentaram valores<br />
técnicos bem diferenciados. Isto é, enquanto a proposta da empresa adjudicatária evi<strong>de</strong>ncia uma<br />
qualida<strong>de</strong> razoável, face aos objectivos traçados, a proposta apresentada pela outra empresa na<br />
1ª fase, foi consi<strong>de</strong>rada, pela Comissão, como a mais fraca, contribuindo, neste contexto, para a<br />
redução da competitivida<strong>de</strong> do processo <strong>de</strong> concurso.<br />
A proposta da LUSOCUT apresenta um equilíbrio económico-financeiro suficiente, apesar do<br />
nível <strong>de</strong> afectação <strong>de</strong> fundos accionistas ao projecto ser relativamente baixo. Em termos <strong>de</strong> robustez<br />
financeira a proposta revela uma robustez suficiente, consi<strong>de</strong>rando os instrumentos previstos,<br />
nomeadamente, a utilização <strong>de</strong> linhas stand by <strong>de</strong> bancos e accionistas e as linhas <strong>de</strong> fundo maneio.<br />
Contudo, no cenário <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> juro agravada e no cenário pessimista registaram-se situações <strong>de</strong><br />
incumprimento relativamente aos critérios chave.<br />
Registou-se, em relação à 1ª fase do concurso, um consi<strong>de</strong>rável aumento do risco da proposta<br />
da LUSOSCUT, nomeadamente visível através da redução da TIR do Projecto (no caso mais<br />
<strong>de</strong>sfavorável) e da TIR accionista (no cenário optimista).<br />
Em termos <strong>de</strong> preço, a proposta da LUSOCUT apresentou um VAL esperado dos pagamentos<br />
do Estado <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 330 milhões <strong>de</strong> Euros, verificando-se, em relação à 1ª fase do concurso,<br />
uma redução do VAL da or<strong>de</strong>m dos 35 milhões <strong>de</strong> Euros.<br />
Esta redução <strong>de</strong> preço teve subjacente um maior esforço dos accionistas da LUSOSCUT, tendo<br />
em vista a apresentação <strong>de</strong> uma proposta mais vantajosa para o Estado, quer em termos<br />
financeiros quer ao nível qualitativo.<br />
A proposta apresentada pela LUSOCUT na 1ª fase do processo concursal “Concessão - SCUT<br />
Costa da Prata”, revelou-se uma das propostas mais equilibradas do ponto <strong>de</strong> vista da relação<br />
preço qualida<strong>de</strong>. Na verda<strong>de</strong>, a proposta final da LUSOCUT, obteve nesta concessão, o melhor<br />
score da classificação final (15,11) relativa aos processos <strong>de</strong> concurso SCUT.<br />
SCUT Algarve<br />
Mod. TC 1999.001<br />
Os accionistas da EUROSCUT apresentaram, <strong>de</strong> acordo com a respectiva CAP, em termos<br />
globais, uma razoável capacida<strong>de</strong> financeira para satisfazer os compromissos <strong>de</strong> capitais próprios<br />
relativos à concessão.<br />
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