Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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Sublinhe-se que os projectos que fazem parte integrante da documentação do processo <strong>de</strong> concurso<br />
respeitam apenas a projectos <strong>de</strong> traçado e não a projectos <strong>de</strong> construção. O que significa que o<br />
Estado lança estes concursos sem a prévia aprovação <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong> impacte ambiental, sem a<br />
existência <strong>de</strong> projectos aprovados e sem a realização dos processos expropriativos. Muitos<br />
<strong>de</strong>stes riscos são transferidos para as concessionárias com repercussão no preço final das suas<br />
propostas para o Estado, uma vez que estes riscos originam incerteza quanto ao custo final <strong>de</strong><br />
construção e ao traçado final das auto-estradas.<br />
Quanto ao cálculo do VAL<br />
O cálculo do valor actual líquido esperado dos custos financeiros para o Estado, que<br />
constituiu o critério <strong>de</strong>terminante na adjudicação das concessões SCUT, incidiu sobre propostas<br />
tecnicamente distintas e com diferentes níveis <strong>de</strong> risco assumido, e, por isso, não traduziu o custo<br />
efectivo <strong>de</strong>stas concessões para o Estado. Com efeito, não foi quantificado o impacto <strong>de</strong><br />
diferentes níveis <strong>de</strong> risco assumidos no preço final das respectivas propostas, a pagar pelo<br />
Estado.<br />
Na Concessão das Beiras Litoral e Alta, o risco assumido pelo conce<strong>de</strong>nte, na proposta que veio a<br />
ser adjudicada, revelou-se superior ao risco da proposta preterida, uma vez que a actual<br />
concessionária não assumiu os custos relativos à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> túneis, <strong>de</strong><br />
extensão global superior a 1Km, a construir <strong>de</strong>ntro do corredor aprovado pelo conce<strong>de</strong>nte. Isto<br />
significou que uma proposta aparentemente mais barata acabou, na prática, por se tornar mais<br />
cara para o Estado.<br />
Com efeito, só é possível aferir o custo efectivo dos contratos para o erário público através <strong>de</strong><br />
uma avaliação rigorosa do sistema <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> riscos, o que implica, necessariamente, o<br />
estabelecimento <strong>de</strong> pricings para propostas com diferentes níveis <strong>de</strong> risco assumido.<br />
Quanto ao risco ambiental<br />
Um dos objectivos do Estado, ao lançar as concessões SCUT, foi o <strong>de</strong> minimizar o seu esforço<br />
financeiro, nomeadamente em relação à opção tradicional <strong>de</strong> financiamento directo. Porém, suce<strong>de</strong>u<br />
que, contrariando as recomendações dos seus consultores, o Governo <strong>de</strong> então lançou estes<br />
concursos sem corredores ambientais previamente aprovados, ou seja, sem <strong>de</strong>finir<br />
previamente a localização das infra-estruturas, bem como as respectivas medidas <strong>de</strong><br />
minimização dos impactes ambientais, <strong>de</strong>scurando, assim, <strong>de</strong> facto, os custos adicionais<br />
resultantes dos subsequentes reequilíbrios financeiros. Os encargos estimados, resultantes da<br />
aprovação <strong>de</strong> traçados, por parte do Ministério da Tutela do Ambiente, fora dos corredores<br />
ambientais previstos nas propostas das concessionárias, ascen<strong>de</strong>m, só nas concessões Norte<br />
Litoral e Beira Interior, a quase 16,3 milhões <strong>de</strong> Euros (cerca <strong>de</strong> 3,2 milhões <strong>de</strong> contos).<br />
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