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Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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originou uma redução ligeira do risco assumido pela empresa. O facto da TIR accionista, no<br />

cenário optimista do Estado, passar <strong>de</strong> 11,6% (1ª fase) para 12,8% (na proposta final), evi<strong>de</strong>ncia<br />

também essa redução do risco assumido pela LUSOSCUT.<br />

O valor actual líquido esperado dos custos financeiros para o Estado atinge, nesta concessão, cerca<br />

<strong>de</strong> 500 milhões <strong>de</strong> Euros. O preço <strong>de</strong>sta proposta sofreu um acréscimo da or<strong>de</strong>m dos 60 milhões<br />

<strong>de</strong> Euros em relação ao preço da proposta inicial (apresentada na 1ª fase do concurso). Conforme<br />

já referido, este agravamento <strong>de</strong> custo para o Estado resultou <strong>de</strong> aperfeiçoamentos técnicos<br />

solicitados pela comissão, no <strong>de</strong>correr do período <strong>de</strong> negociações, nomeadamente ao nível do<br />

traçado e das características técnicas mínimas a respeitar.<br />

Sublinhe-se, todavia, que a proposta adjudicada, embora apresente, como se referiu, uma qualida<strong>de</strong><br />

técnica inferior à da proposta do concorrente 2ºclassificado, oferece um VAL esperado dos<br />

pagamentos do Estado, inferior em cerca <strong>de</strong> 70 milhões <strong>de</strong> Euros.<br />

Porém, o risco assumido pelo conce<strong>de</strong>nte na proposta adjudicada revela-se superior ao<br />

risco da proposta da “ACCIONA”, uma vez que a LUSOSCUT não assume o custo relativo à<br />

construção <strong>de</strong> túneis, <strong>de</strong> extensão global superior a 1 Km, na auto-estrada a construir e<br />

<strong>de</strong>ntro do corredor aprovado pelo conce<strong>de</strong>nte.<br />

Acresce ainda que o mecanismo <strong>de</strong> reposição do equilíbrio financeiro previsto na proposta<br />

adjudicada se revela menos flexível para o conce<strong>de</strong>nte, quando comparado com o previsto na<br />

proposta que ficou em 2º lugar.<br />

A matriz <strong>de</strong> risco do Estado que consta da proposta adjudicada (LUSOSCUT) é, pois, mais<br />

<strong>de</strong>sfavorável para o Estado. De facto o impacto <strong>de</strong>ste risco no preço efectivo da proposta<br />

adjudicada não foi quantificado, ou seja, não foi estabelecido qualquer pricing para este risco<br />

assumido pelo Estado. Isto significa que a proposta adjudicada po<strong>de</strong>rá vir a revelar-se, em<br />

termos <strong>de</strong> preço, menos vantajosa para o Estado, caso se venha a verificar a necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> construir túneis numa extensão superior a 1 Km.<br />

Neste domínio, a Directiva 34 da INTOSAI relativa às <strong>Auditoria</strong>s <strong>de</strong> Contratos <strong>de</strong> Parceria<br />

Público Privada / Concessões é clara ao explicitar que a entida<strong>de</strong> pública auditada <strong>de</strong>verá avaliar o<br />

impacto <strong>de</strong> diferentes níveis <strong>de</strong> risco das propostas no preço final do contrato para o<br />

Estado.<br />

Com efeito, o organismo <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong>ve examinar a forma como o organismo controlado avaliou a<br />

repartição <strong>de</strong> riscos proposta por cada concorrente e as suas incidências sobre o preço contratual<br />

proposto 35 .<br />

35 Tradução livre: “Directive 34<br />

Evaluation <strong>de</strong> la répartition <strong>de</strong>s risques<br />

L’ISC <strong>de</strong>vrait examiner comment l’organisme contrôlé a évalué la répartition dês risques proposée par chaque soumissionnaire<br />

et dês inci<strong>de</strong>nces sur le prix contractuel proposé. (…) Lorsque que les soumissionnaires étaient disposés à accepter différents<br />

niveaux <strong>de</strong> risque, l’organisme contrôlé aurait dû évaluer leurs inci<strong>de</strong>nces sur les prix qu’ils ont proposés pour l’éxecution du<br />

contrat.”<br />

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