Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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Este grupo apresentou igualmente uma boa capacida<strong>de</strong> técnica e experiência em concepção,<br />
construção e gestão <strong>de</strong> empreendimentos similares.<br />
O concorrente Cintra (concessionário EUROSCUT) apresentou, do ponto <strong>de</strong> vista técnico, a<br />
melhor proposta, no âmbito da 1ª fase do processo <strong>de</strong> concurso, constituindo neste contexto, uma<br />
excepção à regra.<br />
Para além <strong>de</strong> ter constituído a proposta <strong>de</strong> melhor valor técnico, apresentou, em termos <strong>de</strong> Valor<br />
Actual Líquido Esperado, um dos preços mais competitivos para o Estado.<br />
Sublinhe-se que a proposta final resultou num VAL esperado dos pagamentos do Estado <strong>de</strong><br />
cerca 225 milhões <strong>de</strong> Euros, inferior em quase 30 milhões <strong>de</strong> Euros ao VAL da proposta<br />
inicial. Note-se, que esta redução <strong>de</strong> preço da proposta foi acompanhada <strong>de</strong> um maior<br />
esforço accionista e do investimento global, que resultou da introdução <strong>de</strong> significativas<br />
melhorias a nível técnico.<br />
A proposta apresentou ainda um equilíbrio financeiro suficiente e uma razoável robustez<br />
financeira, na medida em que, no âmbito <strong>de</strong> um cenário <strong>de</strong> tráfego restritivo do Estado, não se<br />
atinge nenhuma situação <strong>de</strong> incumprimento dos rácios impostos pelas entida<strong>de</strong>s financiadoras. O<br />
nível <strong>de</strong> risco assumido pelo concorrente vencedor aumentou em relação à 1ª fase do concurso,<br />
com a redução da rendibilida<strong>de</strong> accionista.<br />
O mecanismo <strong>de</strong> reposição do equilíbrio financeiro apresentado pelo concessionário<br />
EUROSCUT revelou-se menos vantajoso para o Estado, em relação ao do outro concorrente<br />
da Short List, que previa o accionamento do reequilíbrio financeiro apenas a partir <strong>de</strong> uma variação<br />
da TIR superior a 5 pontos percentuais.<br />
6.6 Consi<strong>de</strong>rações gerais sobre os projectos adjudicados<br />
Tendo em consi<strong>de</strong>ração a análise efectuada às propostas/projectos adjudicados, no âmbito dos<br />
respectivos processos <strong>de</strong> concurso, revela-se agora pertinente fazer as seguintes consi<strong>de</strong>rações:<br />
Ä Em termos gerais, quase todos os agrupamentos <strong>de</strong>monstraram um bom track<br />
record em termos <strong>de</strong> concepção e elaboração <strong>de</strong> projectos, <strong>de</strong> construção e<br />
gestão e conservação <strong>de</strong> empreendimentos. Registe-se, no entanto, a menor<br />
experiência evi<strong>de</strong>nciada pela concessionária Norscut, no domínio da construção,<br />
que levou a respectiva comissão <strong>de</strong> análise a atribuir-lhe uma classificação<br />
negativa.<br />
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