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Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Em síntese, o Estado não só não estimou a probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> túneis numa<br />

extensão global superior a 1 Km, como nem sequer avaliou o impacto do custo potencial<br />

<strong>de</strong>ssa obra no preço final do contrato para o erário público.<br />

SCUT Norte Litoral<br />

Os accionistas da Cintra apresentam uma razoável capacida<strong>de</strong> financeira para satisfazer os<br />

compromissos relativos à realização dos fundos próprios do projecto.<br />

Esta empresa apresenta uma elevada experiência e capacida<strong>de</strong> na realização <strong>de</strong> projectos <strong>de</strong><br />

execução em vias <strong>de</strong> características semelhantes ao empreendimento em causa. Em matéria <strong>de</strong><br />

construção, a mesma <strong>de</strong>monstra, igualmente, boa capacida<strong>de</strong> e experiência em<br />

empreendimentos similares, apresentando um volume total <strong>de</strong> obras, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1996, superior a 200<br />

milhões <strong>de</strong> Euros. A empresa revela também uma boa experiência em conservação e gestão <strong>de</strong><br />

concessões rodoviárias.<br />

Todavia, o valor técnico das soluções propostas pela Cintra, na 1ª fase do concurso, foi<br />

consi<strong>de</strong>rado pela respectiva comissão como insuficiente em termos dos requisitos exigidos para<br />

o conjunto <strong>de</strong> infra-estruturas <strong>de</strong> auto-estrada em análise.<br />

As propostas apresentadas por esta empresa mereceram, por parte da comissão, uma apreciação<br />

negativa. As soluções técnicas propostas pela Cintra foram consi<strong>de</strong>radas pela comissão como<br />

umas das piores da 1ª fase do concurso tendo em consi<strong>de</strong>ração a a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong>stas aos<br />

objectivos do empreendimento.<br />

Todavia, em resultado do processo <strong>de</strong> negociações, a proposta inicial da empresa Cintra (variante<br />

B) foi aperfeiçoada por forma a respeitar integralmente os parâmetros que se pretendiam<br />

para uma auto-estrada, nomeadamente em termos <strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> projecto, respeito pelo<br />

ambiente e qualida<strong>de</strong> do serviço. As alterações efectuadas, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociações, conduziram a<br />

uma melhoria notável da qualida<strong>de</strong> da proposta inicial. Mas, estas melhorias foram feitas à<br />

custa <strong>de</strong> um agravamento do preço da proposta inicial, para o Estado, da or<strong>de</strong>m dos 50<br />

milhões <strong>de</strong> Euros.<br />

Mod. TC 1999.001<br />

Em matéria <strong>de</strong> soli<strong>de</strong>z económico financeira, a proposta adjudicada apresenta, segundo a<br />

respectiva Comissão <strong>de</strong> análise, uma robustez financeira pouco suficiente, na medida em que<br />

nos cenários restritivos, a proposta não cumpre o calendário <strong>de</strong> amortização da dívida sénior,<br />

e, neste último, revela-se mesmo incapaz <strong>de</strong> remunerar os capitais investidos, quer próprios<br />

quer alheios, comprometendo a viabilida<strong>de</strong> da concessão. Refere ainda esta comissão que,<br />

“Nesta proposta, não são cumpridas as restrições à distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos nos cenários<br />

optimista, aumento dos custos com gran<strong>de</strong>s reparações, aumento dos custos <strong>de</strong> operação e<br />

manutenção e in<strong>de</strong>xante da taxa <strong>de</strong> juro; e não é cumprido o mínimo do RCSD nos cenários<br />

restritivo e conjunto”.<br />

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