14.09.2014 Views

Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Pagamentos<br />

Neste quadro <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s, as concessionárias ficam obrigadas a elaborar um<br />

manual <strong>de</strong> operação e manutenção, que <strong>de</strong>verá ser aprovado pelo conce<strong>de</strong>nte, e a manter à<br />

disposição dos utentes livros <strong>de</strong>stinados ao registo <strong>de</strong> reclamações.<br />

As concessionárias <strong>de</strong>vem, igualmente, assegurar a assistência aos utentes das autoestradas,<br />

organizar uma rigorosa estatística diária do tráfego nas mesmas, bem como nas<br />

áreas <strong>de</strong> serviço.<br />

Deverão, ainda, manter um contínuo controlo dos níveis <strong>de</strong> sinistralida<strong>de</strong> registados nas<br />

respectivas auto-estradas.<br />

Os pagamentos a efectuar pelo conce<strong>de</strong>nte à concessionária <strong>de</strong>senvolvem-se em dois períodos<br />

distintos: durante o período inicial da concessão e após esse período.<br />

À medida que vão sendo realizadas as transferências dos lanços <strong>de</strong> auto-estrada para as respectivas<br />

concessionárias, e até ao final dos períodos iniciais da concessão (que terminam com a entrada em<br />

serviço <strong>de</strong> todos os respectivos lanços) terão as mesmas direito a receber do conce<strong>de</strong>nte, em cada<br />

ano e por cada lanço, um montante fixo, calculado <strong>de</strong> acordo com um montante por quilómetro<br />

aplicável à extensão do lanço e ao número <strong>de</strong> meses completos em que a exploração e manutenção<br />

dos lanços estiveram a cargo das concessionárias.<br />

No que respeita aos lanços <strong>de</strong> auto-estrada construídos <strong>de</strong> raiz, que entrem em serviço efectivo<br />

durante o período inicial da concessão, as concessionárias terão direito a receber um montante, que<br />

terá uma componente fixa, calculada nos termos <strong>de</strong>scritos anteriormente, e uma componente<br />

variável, calculada <strong>de</strong> acordo com o tráfego médio diário anual, a extensão afecta ao equipamento<br />

<strong>de</strong> contagem expressa em quilómetros, o valor da tarifa <strong>de</strong> portagem SCUT para a respectiva banda<br />

e o número <strong>de</strong> dias <strong>de</strong> exploração dos respectivos lanços.<br />

Após o período inicial da concessão as concessionárias terão direito a receber do conce<strong>de</strong>nte<br />

pagamentos relativos às portagens SCUT, calculadas com base no tráfego registado no<br />

equipamento <strong>de</strong> contagem e nas tarifas aplicadas a um sistema <strong>de</strong> bandas.<br />

Ao sistema <strong>de</strong> pagamentos anterior é adicionado um sistema <strong>de</strong> incentivos e penalizações, que tem<br />

por base os índices <strong>de</strong> sinistralida<strong>de</strong> das concessões e a disponibilida<strong>de</strong> das vias, fazendo as<br />

concessionárias incorrerem em prémios e multas.<br />

Contudo, apenas são atribuídos prémios às concessionárias na vertente do <strong>de</strong>sempenho ao nível da<br />

sinistralida<strong>de</strong>, não se prevendo a aplicação <strong>de</strong> qualquer prémio ao factor “disponibilida<strong>de</strong><br />

permanente dos lanços <strong>de</strong> auto-estrada”.<br />

Mod. TC 1999.001<br />

Sublinhe-se que, enquanto os lanços <strong>de</strong> auto-estrada não entrarem efectivamente em serviço as<br />

concessionárias não têm direito a receber qualquer importância, por parte do conce<strong>de</strong>nte.<br />

33

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!