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Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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Quanto à PARPÚBLICA, tem vindo, por si só, a acompanhar estas concessões no âmbito que<br />

legalmente lhe está cometido, <strong>de</strong> consultoria técnica ao MF, e a emitir pareceres e, até,<br />

recomendações e alertas vários, sobre alguns dos respectivos aspectos críticos, dos quais se<br />

<strong>de</strong>stacam os seguintes:<br />

ü Inexistência <strong>de</strong> um quadro normativo regulador <strong>de</strong>stas Concessões e <strong>de</strong> uma<br />

standartização dos contratos <strong>de</strong> concessão;<br />

ü “Lançamento <strong>de</strong> diversas novas concessões (…) sem incorporar experiência dos<br />

concursos já realizados”;<br />

ü custos esperados muito elevados, com forte risco <strong>de</strong> sobrecustos, o que gera a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> introduzir melhorias nos mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> concurso e contratual;<br />

ü problemas relacionados com a transparência e competitivida<strong>de</strong> dos concursos para<br />

adjudicação <strong>de</strong>stas concessões, <strong>de</strong>vendo os PC e CE precisar os requisitos técnicos a<br />

cumprir pelas propostas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a primeira fase e incluir custos <strong>de</strong> alargamento das vias, bem<br />

como, flexibilizar o mo<strong>de</strong>lo financeiro e inserir a AIA;<br />

ü constatação <strong>de</strong> que os critérios <strong>de</strong> apreciação das propostas previstos, com peso<br />

excessivo para o factor “VAL dos pagamentos do Estado à Concessionária”, conduzem<br />

a que “passam facilmente à segunda fase propostas tecnicamente insuficientes mas <strong>de</strong><br />

baixo custo para o Estado” levando a que “a negociação técnica é mais exigente na<br />

segunda fase, levando à gradual subida do volume <strong>de</strong> investimento e correspon<strong>de</strong>nte<br />

subida do VAL (…)”;<br />

ü relevação <strong>de</strong> que a não optimização da partilha <strong>de</strong> riscos plasmada nos contratos <strong>de</strong><br />

concessão, po<strong>de</strong> levar o Estado a ter <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r a pagamentos muito superiores<br />

àqueles que foram inicialmente propostos pelas concessionárias e <strong>de</strong>rivados,<br />

nomeadamente, das seguintes vertentes:<br />

• Risco ambiental;<br />

• congelamento do PRN 2000;<br />

• risco <strong>de</strong> expropriações;<br />

• alargamento das vias.<br />

ü Detecção <strong>de</strong> fraco controlo orçamental <strong>de</strong>stas concessões;<br />

ü constatação <strong>de</strong> insuficiente acompanhamento técnico e económico-financeiro das<br />

concessões, por parte das entida<strong>de</strong>s respectivas;<br />

ü <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> rigi<strong>de</strong>z e elevado custo <strong>de</strong> financiamento, consi<strong>de</strong>rando-se ser “muito<br />

onerosa a exigência <strong>de</strong> financiamento bancário garantido para todo o prazo da<br />

concessão”, pelo que se <strong>de</strong>veria privilegiar uma flexibilização parcial do mesmo que<br />

permitiria “reduzir os custos <strong>de</strong> financiamento” da concessionária, bem como adoptar<br />

“mo<strong>de</strong>los financeiros diversificados e uma efectiva competição ao nível <strong>de</strong> custos <strong>de</strong><br />

financiamento”.<br />

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