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Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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esperar, a uma proposta tecnicamente boa ou excelente. Por outro lado, convém sublinhar que<br />

estas melhorias foram feitas à custa <strong>de</strong> um agravamento do preço da proposta para o Estado<br />

em cerca <strong>de</strong> 50 milhões <strong>de</strong> Euros.<br />

Relativamente à soli<strong>de</strong>z económico-financeira da proposta, as simulações efectuadas no Caso<br />

Base permitiram concluir que a proposta evi<strong>de</strong>nciou uma robustez apenas suficiente, na medida<br />

em que se <strong>de</strong>tectaram “alguns problemas nos anos em que se verifica um step-down das tarifas<br />

e bandas no caso do Rácio <strong>de</strong> Cobertura do Serviço da Dívida sem reservas, não sendo os<br />

instrumentos ao dispor da concessionária suficientes para os evitar” 34 .<br />

Em termos gerais, a proposta apresenta um equilíbrio económico financeiro suficiente, uma vez<br />

que a concessão liberta os fundos necessários para fazer face aos compromissos do projecto,<br />

cumprindo <strong>de</strong> forma bastante satisfatória os rácios <strong>de</strong>finidos pelas entida<strong>de</strong>s financiadoras. Contudo,<br />

a comissão <strong>de</strong> análise das propostas concluiu que a proposta da SCUTVIAS não assume um<br />

nível <strong>de</strong> risco consi<strong>de</strong>rado suficiente, dado que apresenta uma TIR do projecto, no cenário<br />

restritivo do Estado, superior ao custo da dívida sénior e uma TIR accionista que atinge os 18,00%,<br />

no cenário optimista do Estado. Na verda<strong>de</strong>, a TIR accionista, no cenário optimista do Estado,<br />

passou <strong>de</strong> <strong>14</strong>,9% para 18%, implicando, em relação à 1ª fase do concurso, uma redução do<br />

nível do risco assumido pela SCUTVIAS.<br />

O preço da proposta final (BAFO – best and final offer) apresentada pela SCUTVIAS,<br />

expresso em termos <strong>de</strong> VAL esperado dos pagamentos a efectuar pelo Estado, ascen<strong>de</strong>u a cerca<br />

<strong>de</strong> 575 milhões <strong>de</strong> Euros, valor este superior em cerca <strong>de</strong> 50 milhões <strong>de</strong> Euros à proposta<br />

apresentada na primeira fase do concurso. Este agravamento do preço resultou do<br />

aperfeiçoamento da proposta a nível técnico e da incorporação das medidas <strong>de</strong> minimização<br />

<strong>de</strong>correntes do processo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> impacte ambiental.<br />

Mesmo assim, a proposta apresentada pela SCUTVIAS, em termos <strong>de</strong> preço, constituiu, a<br />

proposta mais competitiva para o Estado.<br />

Não obstante, os custos resultantes da incorporação das medidas <strong>de</strong> minimização <strong>de</strong> impacte<br />

ambiental, da inteira responsabilida<strong>de</strong> da concessionária, acabaram por ser imputados ao Estado,<br />

em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociações técnicas.<br />

Com efeito, embora todos os corredores tenham sido aprovados pela Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA, sem<br />

risco ambiental para o conce<strong>de</strong>nte, a verda<strong>de</strong> é que o custo da implementação das medidas <strong>de</strong><br />

minimização <strong>de</strong> impactes ambientais, da responsabilida<strong>de</strong> da concessionária, foi reflectido na BAFO<br />

da SCUTVIAS, ou seja, no preço do contrato a pagar pelo Estado.<br />

34 Conforme Relatório Final da respectiva CAP.<br />

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