Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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As estruturas <strong>de</strong> financiamento <strong>de</strong>stas concessões são altamente alavancadas, ou seja, os capitais<br />
alheios, nomeadamente os empréstimos bancários, assumem, em geral, uma representativida<strong>de</strong><br />
superior a 75% nas estruturas <strong>de</strong> financiamento dos projectos.<br />
Em particular, a estrutura <strong>de</strong> financiamento relativa à concessão SCUT Interior Norte apresenta um<br />
nível <strong>de</strong> alavancagem superior em relação às outras concessões, o que revela, neste caso concreto,<br />
um menor envolvimento dos accionistas, que se acaba por traduzir efectivamente num menor risco<br />
assumido pela concessionária NORSCUT.<br />
Tendo em consi<strong>de</strong>ração o nível <strong>de</strong> compromissos <strong>de</strong> fundos próprios a afectar às respectivas<br />
concessões, o risco accionista inerente às concessões SCUT Interior Norte, Beira Litoral e Alta,<br />
Beira Interior e Costa da Prata é significativamente inferior em relação ao das concessões SCUT<br />
Norte Litoral e Algarve. O maior envolvimento accionista verificado nestas últimas concessões<br />
(SCUT Algarve e Norte Litoral) resulta <strong>de</strong> um maior nível <strong>de</strong> capitalização das respectivas<br />
concessionárias.<br />
Apesar do menor risco accionista verificado nas Concessões SCUT Interior Norte, Beira Litoral e<br />
Alta, Beira Interior e Costa da Prata, em consequência da menor exposição dos fundos próprios ao<br />
risco do projecto, a remuneração exigida para os fundos accionistas nestas concessões revela-se,<br />
em média, superior em 6 pontos percentuais à rendibilida<strong>de</strong> accionista prevista nas concessões<br />
SCUT Algarve e Norte Litoral. Este nível superior <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> accionista tem como principal<br />
consequência o agravamento do preço da concessão, isto é, do montante <strong>de</strong> pagamentos a<br />
efectuar pelo Estado às concessionárias.<br />
Os valores apresentados pelos rácios <strong>de</strong> cobertura do serviço da dívida e da vida do empréstimo<br />
nas concessões SCUT Beira Interior, Beira Litoral e Alta, Interior Norte e Costa da Prata também<br />
se <strong>de</strong>stacam pela negativa em relação aos menores valores constantes das concessões SCUT<br />
Algarve e Norte Litoral, dado que a utilização <strong>de</strong> rácios com margens <strong>de</strong> cobertura superiores<br />
conduz naturalmente a um agravamento do preço da concessão para o Estado.<br />
As concessões SCUT Beira Interior e Norte Litoral apresentam custos médios <strong>de</strong> financiamento<br />
bancário superiores aos das outras concessões SCUT, com consequências óbvias ao nível do<br />
agravamento do custo do projecto para o erário público. Com efeito, as concessões SCUT Beira<br />
Interior e Beira Litoral e Alta são aquelas que apresentam o custo médio <strong>de</strong> capital mais elevado.<br />
Estas duas concessões apresentam igualmente o custo mais elevado para o erário público, em<br />
termos <strong>de</strong> valor actual dos pagamentos do Estado às concessionárias.<br />
Os mo<strong>de</strong>los financeiros relativos às concessões SCUT Beira Interior e Norte Litoral apresentam<br />
taxas internas <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> projecto inferiores ao custo médio das respectivas dívidas, o que<br />
po<strong>de</strong>rá indiciar potenciais situações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sequilíbrio financeiro, caso as respectivas projecções<br />
constantes dos mo<strong>de</strong>los Caso Base não se venham a revelar conservadoras.<br />
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