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Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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As estruturas <strong>de</strong> financiamento <strong>de</strong>stas concessões são altamente alavancadas, ou seja, os capitais<br />

alheios, nomeadamente os empréstimos bancários, assumem, em geral, uma representativida<strong>de</strong><br />

superior a 75% nas estruturas <strong>de</strong> financiamento dos projectos.<br />

Em particular, a estrutura <strong>de</strong> financiamento relativa à concessão SCUT Interior Norte apresenta um<br />

nível <strong>de</strong> alavancagem superior em relação às outras concessões, o que revela, neste caso concreto,<br />

um menor envolvimento dos accionistas, que se acaba por traduzir efectivamente num menor risco<br />

assumido pela concessionária NORSCUT.<br />

Tendo em consi<strong>de</strong>ração o nível <strong>de</strong> compromissos <strong>de</strong> fundos próprios a afectar às respectivas<br />

concessões, o risco accionista inerente às concessões SCUT Interior Norte, Beira Litoral e Alta,<br />

Beira Interior e Costa da Prata é significativamente inferior em relação ao das concessões SCUT<br />

Norte Litoral e Algarve. O maior envolvimento accionista verificado nestas últimas concessões<br />

(SCUT Algarve e Norte Litoral) resulta <strong>de</strong> um maior nível <strong>de</strong> capitalização das respectivas<br />

concessionárias.<br />

Apesar do menor risco accionista verificado nas Concessões SCUT Interior Norte, Beira Litoral e<br />

Alta, Beira Interior e Costa da Prata, em consequência da menor exposição dos fundos próprios ao<br />

risco do projecto, a remuneração exigida para os fundos accionistas nestas concessões revela-se,<br />

em média, superior em 6 pontos percentuais à rendibilida<strong>de</strong> accionista prevista nas concessões<br />

SCUT Algarve e Norte Litoral. Este nível superior <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> accionista tem como principal<br />

consequência o agravamento do preço da concessão, isto é, do montante <strong>de</strong> pagamentos a<br />

efectuar pelo Estado às concessionárias.<br />

Os valores apresentados pelos rácios <strong>de</strong> cobertura do serviço da dívida e da vida do empréstimo<br />

nas concessões SCUT Beira Interior, Beira Litoral e Alta, Interior Norte e Costa da Prata também<br />

se <strong>de</strong>stacam pela negativa em relação aos menores valores constantes das concessões SCUT<br />

Algarve e Norte Litoral, dado que a utilização <strong>de</strong> rácios com margens <strong>de</strong> cobertura superiores<br />

conduz naturalmente a um agravamento do preço da concessão para o Estado.<br />

As concessões SCUT Beira Interior e Norte Litoral apresentam custos médios <strong>de</strong> financiamento<br />

bancário superiores aos das outras concessões SCUT, com consequências óbvias ao nível do<br />

agravamento do custo do projecto para o erário público. Com efeito, as concessões SCUT Beira<br />

Interior e Beira Litoral e Alta são aquelas que apresentam o custo médio <strong>de</strong> capital mais elevado.<br />

Estas duas concessões apresentam igualmente o custo mais elevado para o erário público, em<br />

termos <strong>de</strong> valor actual dos pagamentos do Estado às concessionárias.<br />

Os mo<strong>de</strong>los financeiros relativos às concessões SCUT Beira Interior e Norte Litoral apresentam<br />

taxas internas <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> projecto inferiores ao custo médio das respectivas dívidas, o que<br />

po<strong>de</strong>rá indiciar potenciais situações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sequilíbrio financeiro, caso as respectivas projecções<br />

constantes dos mo<strong>de</strong>los Caso Base não se venham a revelar conservadoras.<br />

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