14.09.2014 Views

Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Neste âmbito, tem ganho relevo a aplicação do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> financiamento em Project Finance, pelo<br />

qual se procura transferir para o sector privado o risco do financiamento, concepção, construção e<br />

exploração <strong>de</strong> infra-estruturas e subsequente transferência das mesmas para o sector público, após<br />

<strong>de</strong>corrido o número <strong>de</strong> anos reputados suficientes ao a<strong>de</strong>quado ressarcimento do ente privado pelo<br />

investimento feito (<strong>de</strong>nominado DBFOT – <strong>de</strong>sign, build, finance, operate and transfer).<br />

Subjacente àquele mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> financiamento, encontra-se um contrato <strong>de</strong> concessão e múltiplos<br />

outros contratos e acordos instrumentais que giram à sua volta.<br />

Este mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> parcerias/financiamento e, em especial, o recurso à figura do contrato <strong>de</strong> concessão,<br />

tem tido gran<strong>de</strong> projecção <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, no Reino Unido, se começou a lançar mão do mesmo e se<br />

procurou, através <strong>de</strong>le, envolver o sector privado na provisão <strong>de</strong> bens e gran<strong>de</strong>s infra-estruturas<br />

públicas.<br />

Assim, o Estado contratualiza com o sector privado, não só a aquisição <strong>de</strong> uma obra pública, como,<br />

também, a sua gestão (operação e manutenção), <strong>de</strong> acordo com certos padrões e parâmetros <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong>, pagando, por isso, uma <strong>de</strong>terminada renda. Neste sentido, o Estado diminui a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong><br />

investimento e aumenta a <strong>de</strong>spesa corrente.<br />

O recurso a este mo<strong>de</strong>lo pren<strong>de</strong>-se, como referem Freitas do Amaral e Lino Torgal, com uma<br />

panóplia <strong>de</strong> razões: políticas, económicas, técnicas e, também, jurídicas 4 .<br />

Com razões políticas, porquanto, vem sendo entendido que o papel do Estado <strong>de</strong>veria centrar-se<br />

nas tarefas <strong>de</strong> bem-estar social (educação, saú<strong>de</strong>, justiça e segurança social) cabendo-lhe,<br />

relativamente à construção <strong>de</strong> infra-estruturas, um papel cada vez mais supletivo, <strong>de</strong>ixando a<br />

consecução das mesmas a cargo dos entes privados.<br />

Razões económicas, dadas as restrições económico-financeiras impostas pelo Pacto <strong>de</strong> Estabilida<strong>de</strong><br />

e Crescimento, <strong>de</strong>signadamente ao nível do défice orçamental e do endividamento, <strong>de</strong>correntes da<br />

a<strong>de</strong>são à UEM. Partindo do princípio que o investimento público se <strong>de</strong>veria canalizar para as áreas<br />

<strong>de</strong> bem-estar social referidas, o recurso à figura das concessões revelar-se-ia uma forma <strong>de</strong><br />

financiar a construção ou ampliação das infra-estruturas rodoviárias, também elas imprescindíveis<br />

para o crescimento económico, obstando a que as mesmas contribuíssem para o aumento do défice<br />

e da dívida. Afinal, quando se fala <strong>de</strong> project finance referencia-se a técnica que permite às<br />

empresas e às entida<strong>de</strong>s governamentais obter as infraestruturas necessárias, hoje, sem<br />

sobrecarregar os seus balanços 5 .<br />

Razões técnicas, porquanto, constituiria a forma <strong>de</strong> acolher o contributo e o know how privados,<br />

tradicionalmente tidos como melhor preparados técnica e financeiramente para efectivar e controlar<br />

a realização <strong>de</strong>stes gran<strong>de</strong>s empreendimentos, até pela sua crescente complexida<strong>de</strong>.<br />

4 Vi<strong>de</strong> Estudos sobre Concessões, Diogo Freitas do Amaral e Lino Torgal, pág. 584 e sgs.<br />

5 Patrick Del Duca, tradução livre “technique wich can permit enterprises and governamental entities to obtain nee<strong>de</strong>d<br />

infrastructure today, without bur<strong>de</strong>ning their balance sheets”.<br />

16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!