Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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III. DESTINATÁRIOS, PUBLICIDADE E<br />
EMOLUMENTOS<br />
10 DESTINATÁRIOS<br />
Deste Relatório e do seu Anexo (contendo as respostas enviadas em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> contraditório) são<br />
remetidos exemplares às entida<strong>de</strong>s que se seguem:<br />
q<br />
q<br />
q<br />
q<br />
À Assembleia da República, com a seguinte distribuição:<br />
à Presi<strong>de</strong>nte da AR<br />
à Comissão <strong>de</strong> Economia e Finanças<br />
à Comissão <strong>de</strong> Execução Orçamental<br />
à Lí<strong>de</strong>res dos Grupos Parlamentares.<br />
Ao Governo, com a distribuição que se segue:<br />
à Primeiro-Ministro;<br />
à Ministra <strong>de</strong> Estado e das Finanças;<br />
à Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação;<br />
à Ministro das Cida<strong>de</strong>s, do Or<strong>de</strong>namento do Território e do Ambiente.<br />
Ao IEP – Instituto <strong>de</strong> Estradas <strong>de</strong> Portugal.<br />
Ao representante do Procurador-Geral da República junto do <strong>Tribunal</strong>,<br />
nos termos do disposto pelo nº. 4 do art. 29 º. da Lei nº. 98/97, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Agosto.<br />
11 PUBLICIDADE<br />
Após entregues os exemplares <strong>de</strong>ste Relatório e do seu Anexo às entida<strong>de</strong>s acima enumeradas,<br />
serão os mesmos, em tempo oportuno e pela forma mais a<strong>de</strong>quada, divulgados pelos meios <strong>de</strong><br />
Comunicação Social e, bem assim, inseridos no site do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> na Internet.<br />
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