Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> partilha <strong>de</strong> riscos nas concessões SCUT não se encontra igualmente optimizado no<br />
que respeita ao mecanismo <strong>de</strong> pagamento do contrato, na medida em que este é baseado,<br />
substancialmente, na utilização das infra-estruturas, ou seja, no volume <strong>de</strong> tráfego, que é uma<br />
variável exógena, pelo que constitui um risco acrescido para o Estado, que acaba por se reflectir,<br />
naturalmente, num preço mais elevado dos contratos a pagar por aquele.<br />
O custo da transferência do risco <strong>de</strong> financiamento para as concessionárias também não se<br />
encontra optimizado, no que respeita ao peso dos encargos financeiros e comissões<br />
apresentadas pelas Instituições <strong>de</strong> crédito financiadoras. A utilização <strong>de</strong> fontes <strong>de</strong> financiamento<br />
alternativas, mais competitivas e flexíveis, po<strong>de</strong>ria ter reduzido o custo <strong>de</strong>stas parcerias para o<br />
Estado.<br />
Finalmente, a ausência <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo contratual standartizado, especialmente no que respeita<br />
ao sistema <strong>de</strong> partilha <strong>de</strong> riscos, em nada beneficiou o Estado, dada a maior pressão e<br />
capacida<strong>de</strong> negocial, aliás, já tradicionais, do sector privado.<br />
Verificaram-se assim diferentes posições contratuais, nomeadamente, ao nível <strong>de</strong> parâmetros<br />
chave do mo<strong>de</strong>lo contratual, tais como os seguintes:<br />
• Valores e critérios <strong>de</strong> reposição do equilíbrio financeiro;<br />
• Encargos com os processos expropriativos;<br />
• Status ambiental dos traçados lançado a concurso;<br />
• Mecanismos <strong>de</strong> clawback (reposição do equilíbrio financeiro) a favor do Estado;<br />
• Responsabilida<strong>de</strong>s do Estado no alargamento das vias;<br />
• Encargos com infra-estruturas (túneis).<br />
Quanto à monitorização e controlo das concessões SCUT<br />
O conce<strong>de</strong>nte apresenta um elevado défice ao nível da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> monitorização e gestão<br />
<strong>de</strong>stes contratos, <strong>de</strong>stacando-se a precarida<strong>de</strong> dos recursos humanos qualificados afectos à<br />
respectiva gestão, a inexistência <strong>de</strong> um programa <strong>de</strong> fiscalização coerente e sistemático <strong>de</strong><br />
acompanhamento e as fragilida<strong>de</strong>s da articulação entre as três entida<strong>de</strong>s públicas responsáveis pelo<br />
acompanhamento e fiscalização <strong>de</strong>stas concessões. Importa sublinhar que, nomeadamente o IEP,<br />
em curto espaço <strong>de</strong> tempo, passou <strong>de</strong> responsável por apenas 1 contrato <strong>de</strong> concessão para a<br />
situação <strong>de</strong> ser responsável por mais <strong>de</strong> 17 contratos <strong>de</strong> concessão.<br />
Quanto ao custo efectivo das Concessões SCUT para o Erário Público<br />
As concessões rodoviárias em regime SCUT já apresentam, no contexto actual, significativos<br />
<strong>de</strong>svios, em termos <strong>de</strong> encargos adicionais para Estado.<br />
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