Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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O esquema seguinte ilustra o que acaba <strong>de</strong> referir-se:<br />
Concessionária<br />
Conce<strong>de</strong>nte<br />
Concepção, construção,<br />
financiamento, manutenção e<br />
exploração.<br />
Reposição do Equilíbrio<br />
Financeiro da concessão, nos<br />
casos estabelecidos<br />
contratualmente.<br />
Proce<strong>de</strong>r atempadamente os<br />
pagamentos contratuais.<br />
Repor o Equilíbrio Financeiro da<br />
concessão nos casos<br />
estabelecidos contratualmente.<br />
Os direitos/po<strong>de</strong>res do conce<strong>de</strong>nte, numa concessão SCUT, são, no essencial, po<strong>de</strong>res <strong>de</strong><br />
fiscalização das activida<strong>de</strong>s da concessionária, po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> modificação unilateral e po<strong>de</strong>res<br />
sancionatórios 20 , como ilustra a figura que se segue:<br />
Deveres<br />
Concessionária<br />
Conce<strong>de</strong>nte<br />
Direitos/Po<strong>de</strong>res<br />
• Informação<br />
• Concepção, construção,<br />
financiamento, conservação e<br />
exploração<br />
• Entrega ao conce<strong>de</strong>nte dos bens<br />
afectos à concessão findo o seu<br />
prazo<br />
• Não ce<strong>de</strong>r, alienar ou onerar a<br />
concessão<br />
• Não trespassar a concessão sem<br />
autorização prévia e expressa do<br />
conce<strong>de</strong>nte<br />
• Responsabilida<strong>de</strong> civil por prejuízos<br />
causados no âmbito das activida<strong>de</strong>s<br />
• Fiscalização (IGF, IEP, Parpública)<br />
• Modificação Unilateral<br />
• Aplicação <strong>de</strong> sanções (Multas,<br />
Sequestro, rescisão/Sanções)<br />
• Resgate (últimos cinco anos da<br />
concessão)<br />
Os po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> fiscalização do Estado Conce<strong>de</strong>nte<br />
Os po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> fiscalização do cumprimento das obrigações das concessionárias emergentes dos<br />
contratos <strong>de</strong> concessão são exercidas pela IGF, no que respeita aos aspectos económicos e<br />
financeiros e, pelo IEP, no que respeita aos <strong>de</strong>mais aspectos.<br />
28<br />
20 Vi<strong>de</strong> art. 180 do CPA. Estes po<strong>de</strong>res do Estado conce<strong>de</strong>nte resultam da natureza <strong>de</strong> contrato administrativo que revestem estas<br />
concessões.