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Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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O esquema seguinte ilustra o que acaba <strong>de</strong> referir-se:<br />

Concessionária<br />

Conce<strong>de</strong>nte<br />

Concepção, construção,<br />

financiamento, manutenção e<br />

exploração.<br />

Reposição do Equilíbrio<br />

Financeiro da concessão, nos<br />

casos estabelecidos<br />

contratualmente.<br />

Proce<strong>de</strong>r atempadamente os<br />

pagamentos contratuais.<br />

Repor o Equilíbrio Financeiro da<br />

concessão nos casos<br />

estabelecidos contratualmente.<br />

Os direitos/po<strong>de</strong>res do conce<strong>de</strong>nte, numa concessão SCUT, são, no essencial, po<strong>de</strong>res <strong>de</strong><br />

fiscalização das activida<strong>de</strong>s da concessionária, po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> modificação unilateral e po<strong>de</strong>res<br />

sancionatórios 20 , como ilustra a figura que se segue:<br />

Deveres<br />

Concessionária<br />

Conce<strong>de</strong>nte<br />

Direitos/Po<strong>de</strong>res<br />

• Informação<br />

• Concepção, construção,<br />

financiamento, conservação e<br />

exploração<br />

• Entrega ao conce<strong>de</strong>nte dos bens<br />

afectos à concessão findo o seu<br />

prazo<br />

• Não ce<strong>de</strong>r, alienar ou onerar a<br />

concessão<br />

• Não trespassar a concessão sem<br />

autorização prévia e expressa do<br />

conce<strong>de</strong>nte<br />

• Responsabilida<strong>de</strong> civil por prejuízos<br />

causados no âmbito das activida<strong>de</strong>s<br />

• Fiscalização (IGF, IEP, Parpública)<br />

• Modificação Unilateral<br />

• Aplicação <strong>de</strong> sanções (Multas,<br />

Sequestro, rescisão/Sanções)<br />

• Resgate (últimos cinco anos da<br />

concessão)<br />

Os po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> fiscalização do Estado Conce<strong>de</strong>nte<br />

Os po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> fiscalização do cumprimento das obrigações das concessionárias emergentes dos<br />

contratos <strong>de</strong> concessão são exercidas pela IGF, no que respeita aos aspectos económicos e<br />

financeiros e, pelo IEP, no que respeita aos <strong>de</strong>mais aspectos.<br />

28<br />

20 Vi<strong>de</strong> art. 180 do CPA. Estes po<strong>de</strong>res do Estado conce<strong>de</strong>nte resultam da natureza <strong>de</strong> contrato administrativo que revestem estas<br />

concessões.

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