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Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Encargos do Estado assumidos com Expropriações (Dezembro 2002)<br />

(em euros)<br />

Concessões<br />

Encargos<br />

Beira Interior 16.758.807,93<br />

Costa <strong>de</strong> Prata 9.016.409,63<br />

Interior Norte 3.171.403,08<br />

Beiras Litoral e Alta 187.834,24<br />

TOTAL 29.134.454,88<br />

Fonte: IEP<br />

Os encargos do Estado com expropriações ascendiam, à data <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2002, a<br />

cerca <strong>de</strong> 29 milhões <strong>de</strong> Euros (quase cinco milhões <strong>de</strong> contos). No entanto, este montante não<br />

reflecte o custo total que o Estado, muito provavelmente, assumirá com os processos<br />

expropriativos, nomeadamente, com as concessões SCUT Interior Norte, Costa da Prata e Beiras<br />

Litoral e Alta, as quais atingirão, <strong>de</strong> acordo com o programa <strong>de</strong> expropriações do IEP, valores<br />

muito mais elevados, no âmbito dos respectivos contratos <strong>de</strong> concessão. Sublinhe-se que só os<br />

encargos estimados com as expropriações relativas à Concessão SCUT Interior Norte ascen<strong>de</strong>m<br />

a 47,4 milhões <strong>de</strong> Euros (cerca <strong>de</strong> 9,5 milhões <strong>de</strong> contos).<br />

Destacam-se, nesta vertente <strong>de</strong> encargos, os elevados custos estimados com as expropriações a<br />

realizar pelo Estado nas concessões SCUT Costa da Prata, Interior Norte e Beiras Litoral e Alta.<br />

Só no ano <strong>2003</strong>, os encargos do Estado estimados com expropriações nas concessões SCUT<br />

Interior Norte e Beira Litoral e Alta ascen<strong>de</strong>m a cerca <strong>de</strong> 75 milhões <strong>de</strong> Euros (cerca <strong>de</strong> 15<br />

milhões <strong>de</strong> contos).<br />

Os custos efectivos do Estado com as expropriações ultrapassarão, em larga medida, os<br />

100 milhões <strong>de</strong> Euros (cerca <strong>de</strong> 20 milhões <strong>de</strong> contos), <strong>de</strong> acordo com a estimativa do<br />

IEP/ICOR.<br />

Por outro lado e como já é sabido, os encargos relativos a potenciais reequilíbrios<br />

financeiros são aqueles que resultam, no essencial, do sistema <strong>de</strong> partilha <strong>de</strong> riscos<br />

previsto no contrato.<br />

Mod. TC 1999.001<br />

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