9694, de 29.10.2001 – DOE 4856, de 06.11.01; 9707, de 31.10.2001 – DOE 4855, de 05.11.01; 97<strong>30</strong>, de <strong>30</strong>.11.2001 – DOE 4874, de 03.12.01; 9787, de 20.12.2001 – DOE 4888, de 21.12.01; 9788, de 20.12.2001 – DOE 4888, de 21.12.01; 9796, de 21.12.2001 – DOE 4888, de 21.12.01; 9816, de 14.01.2002 – DOE 4902, de 15.01.02; 9866, de 15.03.2002 – DOE 4943, de 18.03.02; 9896, de 08.04.2002 – DOE 4956, de 08.04.02; 9901, de 10.04.2002 – DOE 4958, de 10.04.02; 9902, de 10.04.2002 – DOE 4958, de 10.04.02; 9908, de 16.04.2002 – DOE 4962, de 16.04.02; 9964, de 29.05.2002 – DOE 4991, de 29.05.02; 9991, de 24.06.2002 – DOE 5013, de 02.07.02; 10010, de 10.07.2002 – DOE 5020, de 11.07.02; 10053, de 14.08.2002 – DOE 5046, de 16.08.02; 10069, de 27.08.2002 – DOE 5054, de 28.08.02; 10138, de 08.10.2002 – DOE 5084, de 10.10.02; 10140, de 09.10.2002 – DOE 5084, de 10.10.02; 10234, de 16.12.2002 – DOE 5131, de 18.12.02; 10235, de 16.12.2002 – DOE 5131, de 18.12.02; 10237, de 17.12.2002 – DOE 5131, de 18.12.02; 10<strong>30</strong>2, de <strong>30</strong>.12.2002 – DOE 5139, de 31.12.02; 10<strong>30</strong>3, de <strong>30</strong>.12.2002 – DOE 5139, de 31.12.02; 10328, de 06.01.2003 – DOE 5142, de 06.01.03; 10361, de 31.01.2003 – DOE 5160, de 31.01.03; 10362, de 31.01.2003 – DOE 5160, de 31.01.03; 10392, de 26.02.2003 – DOE 5178, de 26.02.03; 10393, de 26.02.2003 – DOE 5178, de 26.02.03; 10420, de 18.03.2003 – DOE 5190, de 18.03.03; 10434, de 27.03.2003 – DOE 5197, de 27.03.03; 10477, de <strong>30</strong>.04.2003 – DOE 5221, de 05.05.03; 10479, de 02.05.2003 – DOE 5221, de 05.05.03; 10505, de 16.05.2003 – DOE 52<strong>30</strong>, de 16.05.03; 10540, de 12.06.2003 – DOE 5250, de 13.06.03; 10541, de 12.06.2003 – DOE 5249, de 12.06.03; 10544, de 16.06.2003 – DOE 5251, de 16.06.03; 10566, de 09.07.2003 – DOE 5265, de 09.07.03; 10590, de 21.07.2003 – DOE 5273, de 21.07.03; 10595, de 23.07.2003 – DOE 5275, de 23.07.03; 10612, de 08.08.2003 – DOE 5287, de 08.08.03; 10627, de 22.08.2003 – DOE 5299, de 26.08.03; 10654, de 17.09.2003 – DOE 5317, de 19.09.03; 10663, de 25.09.2003 – DOE 5321, de 26.09.03; 10667, de 26.09.2003 – DOE 5323, de 29.09.03; 10667-A, de 26.09.2003 – DOE 5324, de <strong>30</strong>.09.03; 10668-A, de <strong>30</strong>.09.2003 – DOE 5324, de <strong>30</strong>.09.03; 10680, de 13.10.2003 – DOE 5340, de 23.10.03; 10715, de 14.11.2003 – DOE 5355, de 14.11.03; 10735, de 26.11.2003 – DOE 5364, de 27.11.03; 10746, de 28.11.2003 – DOE 5366, de 01.12.03; 10840, de 29.12.2003 – DOE 5383, de 29.12.03; 10841, de 29.12.2003 – DOE 5383, de 29.12.03; 10866, de 07.01.2004 – DOE 5387, de 07.01.04; 10866-A, de 07.01.2004 – DOE 5388, de 08.01.04; 10883, de 09.02.2004 – DOE 5409, de 09.02.04; 10913, de 12.03.2004 – DOE 5432, <strong>DE</strong> 12.03.04; 10935, de <strong>30</strong>.03.2004 – DOE 5447, <strong>DE</strong> 02.04.04; 10960, de 07.04.2004 – DOE 0004, <strong>DE</strong> 15.04.04; 10990, de 20.04.2004 – DOE 0022, <strong>DE</strong> 12.05.04; 11055, de 28.05.2004 – DOE 0039, <strong>DE</strong> 07.06.04; 11074, de 14.06.2004 – DOE 0044, <strong>DE</strong> 15.06.04; 11189, de 20.08.2004 – DOE 0091, <strong>DE</strong> 20.08.04; 11249, de 16.09.2004 – DOE 0112, <strong>DE</strong> 21.09.04; 11250, de 16.09.2004 – DOE 0112, <strong>DE</strong> 21.09.04; 11260, de 22.09.2004 – DOE 0118, <strong>DE</strong> 29.09.04; 11409, de 03.12.2004 – DOE 0164, <strong>DE</strong> 08.12.04; 11428, de 16.12.2004 – DOE 0171, <strong>DE</strong> 17.12.04; 11429, de 16.12.2004 – DOE 0173, <strong>DE</strong> 21.12.04; 114<strong>30</strong>, de 16.12.2004 – DOE 0173, <strong>DE</strong> 21.12.04;
11441, de 22.12.2004 – DOE 0175, <strong>DE</strong> 23.12.04; 11454, de <strong>30</strong>.12.2004 – DOE 0179, <strong>DE</strong> <strong>30</strong>.12.04; 11455, de <strong>30</strong>.12.2004 – DOE 0179, <strong>DE</strong> <strong>30</strong>.12.04; 11493, de 17.01.2005 – DOE 0190, <strong>DE</strong> 18.01.05; 11494, de 17.01.2005 – DOE 0190, <strong>DE</strong> 18.01.05; 11503, de 01.02.2005 – DOE 0208, <strong>DE</strong> 16.02.05; 11510, de 18.02.2005 – DOE 0214, <strong>DE</strong> 24.02.05; 11546, de 23.03.2005 – DOE 0236, <strong>DE</strong> <strong>30</strong>.03.05; 11575, de 07.04.2005 – DOE 0245, <strong>DE</strong> 12.04.05; 11584, de 15.04.2005 – DOE 0251, <strong>DE</strong> 20.04.05; 11626, de 13.05.2005 – DOE 0274, <strong>DE</strong> 25.05.05; 11655, de 09.06.2005 – DOE 0291, <strong>DE</strong> 20.06.05; 11707, de 14.07.2005 – DOE 0314, <strong>DE</strong> 21.07.05; 11715, de 20.07.2005 – DOE 0314, <strong>DE</strong> 21.07.05; 11716, de 20.07.2005 – DOE 0314, <strong>DE</strong> 21.07.05; 11735, de 28.07.2005 – DOE 0320, <strong>DE</strong> 03.08.05; 11777, de 29.08.2005 – DOE 0345, <strong>DE</strong> 02.09.05; 11778, de 29.08.2005 – DOE 0345, <strong>DE</strong> 02.09.05; 11797, de 15.09.2005 – DOE 0353, <strong>DE</strong> 15.09.05; 11805, de 23.09.2005 – DOE 0368, <strong>DE</strong> 06.10.05; 11868, de 07.11.2005 – DOE 0403, <strong>DE</strong> <strong>30</strong>.11.05; 11886, de 22.11.2005 – DOE 0400, <strong>DE</strong> 25.11.05; 11909, de 12.12.2005 – DOE 0413, <strong>DE</strong> 14.12.05; 11929, de 20.12.2005 – DOE 0419, <strong>DE</strong> 22.12.05; 11954, de 27.12.2005 – DOE 0423, <strong>DE</strong> 28.12.05; 11955, de 27.12.2005 – DOE 0423, <strong>DE</strong> 28.12.05; 11956, de 27.12.2005 – DOE 0423, <strong>DE</strong> 28.12.05; 11999, de 01.02.2006 – DOE 0453, <strong>DE</strong> 10.02.06; 12008, de 03.02.2006 – DOE 0450, <strong>DE</strong> 07.02.06; 12040, de 24.02.2006 – DOE 0466, <strong>DE</strong> 03.03.06; 12042, de 24.02.2006 – DOE 0466, <strong>DE</strong> 03.03.06; 12079, de 24.03.2006 – DOE 0491, <strong>DE</strong> 07.04.06; 12141, de 27.04.2006 – DOE 0502, <strong>DE</strong> 27.04.06; 12181, de 11.05.2006 – DOE 0512, <strong>DE</strong> 12.05.06; 12219, de 05.06.2006 – DOE 0531, <strong>DE</strong> 08.06.06; 12247, de 19.06.2006 – DOE 0539, <strong>DE</strong> 22.06.06; 12257, de 22.06.2006 – DOE 0541, <strong>DE</strong> 26.06.06; 12<strong>30</strong>9, de 10.07.2006 – DOE 0553, <strong>DE</strong> 12.07.06; 12310, de 10.07.2006 – DOE 0551, <strong>DE</strong> 10.07.06; 12333, de 18.07.2006 – DOE 0560, <strong>DE</strong> 21.07.06; 12335, de 21.07.2006 – DOE 0563, <strong>DE</strong> 26.07.06; 12372, de 18.08.2006 – DOE 0581, <strong>DE</strong> 18.08.06; 12393, de 22.08.2006 – DOE 0582, <strong>DE</strong> 22.08.06; 12419, de 19.09.2006 – DOE 0604, <strong>DE</strong> 25.09.06; 12420, de 19.09.2006 – DOE 0604, <strong>DE</strong> 25.09.06; 12504, de <strong>30</strong>.10.2006 – DOE 0628, <strong>DE</strong> 1º.11.06; 12559, de 08.12.2006 – DOE 0654, <strong>DE</strong> 11.12.06; 12624, de 08.01.2007 – DOE 0670, <strong>DE</strong> 08.01.07; 12632, de 09.01.2007 – DOE 0672, <strong>DE</strong> 10.01.07; 12633, de 09.01.2007 – DOE 0672, <strong>DE</strong> 10.01.07; 12678, de 14.02.2007 – DOE 0697, <strong>DE</strong> 15.02.07; 12694, de 02.03.2007 – DOE 0708, <strong>DE</strong> 06.03.07; 12695, de 02.03.2007 – DOE 0708, <strong>DE</strong> 06.03.07; 12707, de 07.03.2007 – DOE 0711, <strong>DE</strong> 09.03.07; 12769, de 05.04.2007 – DOE 0732, <strong>DE</strong> 10.04.07; 12771, de 05.04.2007 – DOE 0732, <strong>DE</strong> 10.04.07; 12816, de 23.04.2007 – DOE 0743, <strong>DE</strong> 25.04.07; 12838, de 14.05.2007 – DOE 0757, <strong>DE</strong> 16.05.07; 12839, de 14.05.2007 – DOE 0757, <strong>DE</strong> 16.05.07; 12840, de 14.05.2007 – DOE 0757, <strong>DE</strong> 16.05.07; 12853, de 16.05.2007 – DOE 0759, <strong>DE</strong> 18.05.07; 12877, de 25.05.2007 – DOE 0764, <strong>DE</strong> 28.05.07; 12898, de 31.05.2007 – DOE 0767, <strong>DE</strong> 31.05.07; 12899, de 31.05.2007 – DOE 0767, <strong>DE</strong> 31.05.07; 12921, de 15.06.2007 – DOE 0776, <strong>DE</strong> 15.06.07; 12993, de 17.07.2007 – DOE 0798, <strong>DE</strong> 18.07.07; 1<strong>30</strong>94, de 27.08.2007 – DOE 0829, <strong>DE</strong> <strong>30</strong>.08.07; 1<strong>30</strong>95, de 27.08.2007 – DOE 0829, <strong>DE</strong> <strong>30</strong>.08.07; 1<strong>30</strong>97, de 27.08.2007 – DOE 0829, <strong>DE</strong> <strong>30</strong>.08.07; 13103, de <strong>30</strong>.08.2007 – DOE 0835, <strong>DE</strong> 10.09.07;
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Art. 388. Nota Fiscal, modelo 1 e 1
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I - 1ª via: prontuário da reparti
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§ 2º Os livros fiscais escriturad
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SUBSEÇÃO III DA PRESTAÇÃO E DA
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§ 1º A retificação de que trata
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CAPÍTULO VI DO EQUIPAMENTO EMISSOR
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XV - Estabelecimento credenciado: o
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e) que optem por utilizar Nota Fisc
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I - a primeira via será retida pel
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III - cópia da cédula de identida
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II - uma via acompanhará o transpo
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§ 1º As informações previstas n
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c) inscrição municipal; II - a de
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§ 2º Deverão ser observadas aind
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XI - no caso de ECF que emita Regis
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) total de ISSQN, assim compreendid
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Art. 512-A. A bobina de papel para
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X - a indicação da capacidade rem
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II - a indicação na coluna “obs
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a) na coluna "BASE DE CÁLCULO", o
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§ 4º Admite-se para o Comprovante
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§ 1º A operação de desconto em
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Art. 525. O contribuinte que mantiv
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4 - lançar no livro Registro de Sa
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Art. 552. O estabelecimento que rec
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II - A Nota Fiscal de que trata o i
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§ 3º Na hipótese de aeronave de
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Art. 557-M. Quando se tratar de mer
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a) estornará integralmente o créd
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§ 1º Não se considera mostruári
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) indicação do número, série, s
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) emitir sob o CFOP 5925, ao final
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3 - remeter a Nota Fiscal aludida n
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) natureza da operação: “Outras
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2 - apor na Nota Fiscal de Produtor
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a) valor da operação; b) natureza
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I - valor da operação; II - natur
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Art. 604. O Pedido de Fornecimento
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Parágrafo único. Fica a CONAB/PGP
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Art. 619-B. A CONAB/PAA deverá ins
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Nacional de Recolhimento de Tributo
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I - tratando-se de imposto cujo lan
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Art. 640. Nas operações com sucat
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II - o valor da pauta fiscal e o n
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IV - operações entre comerciantes
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2 - na coluna “Série”, a séri
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II - 40% (quarenta por cento) para
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Art. 677-H. O imposto a ser retido
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III - “ALQ intra” é o coeficie
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II - por ocasião da saída das mer
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VII - valor da base de cálculo do
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3 - dados identificativos da conces
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a.f) com alíquota do IPI de 48%, 5
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) com alíquota do IPI de 11%, 22,3
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comercial, nos termos do artigo 294
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Art. 709-B2. As entradas de mercado
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2 - aos acessórios colocados pelo
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I - ao estabelecimento industrial f
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com esses produtos, a partir da ope
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Art. 723. A base de cálculo do imp
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Art. 724-A. Na hipótese em que a b
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conforme o Anexo VIII, previsto no
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III - elaborar relatório do resumo
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do imposto e, se for o caso, manife
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I - à unidade federada de origem;
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§ 5º O contribuinte responsável
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III - no campo “INFORMAÇÕES COM
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III - saída, de estabelecimento in
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§ 1º No caso da alínea “b” d
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4 - devolução de mercadorias. Art
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CAPÍTULO XLIX DAS PRESTAÇÕES DE
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Art. 790-C. Ocorrendo a apreensão
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I - empresa comercial exportadora;
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§ 4º A devolução da mercadoria
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§ 5º Esgotado o prazo previsto no
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X - cópia das notas fiscais de aqu
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a) 1ª via: repartição fiscal de
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Parágrafo único. O consignante la
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a) o contribuinte inscrito no CAD/I
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integrantes do SCIMT, em 2 (duas) v
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Art. 818-A. Para os efeitos deste c
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) duas vias do comprovante de entre
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II - o código de classificação n
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) o endereço; c) os números de in
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Art. 832. O beneficiário do regime
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§ 5º Quando o infrator for contri
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i) pela aquisição, importação,
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XIX - utilizar máquina registrador
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f) gerar, elaborar ou transmitir a
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§ 2º A critério da Coordenadoria
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4 - diferença entre o movimento tr
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Art. 859-A. As mercadorias e objeto
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II -Se as mercadorias se destinarem
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VII - inscrição inicial, transfer
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Art. 895. A resposta aproveitará e
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§ 1º. A instância administrativa
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§ 1º O início de qualquer proced
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§ 1º O Auto de Infração lavrado
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§ 1º A autoridade preparadora, at
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Art. 966. Sempre que o recurso de o
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Art. 975. Fica assegurada a sustent
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c) quando lhe cominar penalidade me
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Art. 7º O contribuinte cujos docum