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DECRETO Nº 8321, DE 30 DE ABRIL DE 1998. - SEFIN

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integrantes do SCIMT, em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação: (AC pelo Dec.10746, de 28.11.03 – efeitos a partir<br />

de 01.12.03)<br />

I – a primeira via ficará sob a guarda da unidade federada signatária responsável pela emissão; e<br />

II – a segunda via será entregue ao transportador para apresentação nos postos fiscais de fronteira por onde<br />

transitarem as mercadorias.<br />

Art. 815-D. O PFI será baixado pelo posto fiscal de entrada do estado de Rondônia quando a mercadoria a ele se<br />

destinar, ou pelo posto fiscal de saída deste estado quando for ele o último estado integrante do SCIMT pelo qual a<br />

mercadoria deva transitar em seu percurso. (AC pelo Dec.10746, de 28.11.03 – efeitos a partir de 01.12.03)<br />

Art. 815-E. Considera-se ocorrida a internação e a comercialização das mercadorias no estado de Rondônia quando<br />

estas devam transitar pelo estado e, tendo sido registrada sua entrada em território rondoniense, a respectiva baixa não<br />

haja sido efetuada pelo próximo estado integrante do SCIMT no prazo de <strong>30</strong> (trinta) dias. (AC pelo Dec.10746, de 28.11.03<br />

– efeitos a partir de 01.12.03)<br />

Art. 815-F. Considera-se também ocorrida a internação e a comercialização das mercadorias no estado de Rondônia<br />

se, em qualquer prazo, o transportador for localizado em território rondoniense sem a carga objeto do respectivo passe.<br />

(AC pelo Dec.10746, de 28.11.03 – efeitos a partir de 01.12.03)<br />

SEÇÃO III<br />

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS<br />

(AC pelo Dec.10746, de 28.11.03 – efeitos a partir de 01.12.03)<br />

Art. 816. A inobservância das normas estabelecidas neste Regulamento acarretará ao transportador a aplicação das<br />

penalidades cabíveis, sem prejuízo das sanções civis e penais que o caso ensejar.<br />

SEÇÃO IV<br />

DO CONTROLE INTERESTADUAL <strong>DE</strong> CARIMBOS E DO CARIMBO CONTROLADO ELETRONICAMENTE<br />

(AC pelo Dec.12624, de 08.01.07 – efeitos a partir de 16.10.06 – Protocolo ICMS 27/06)<br />

SEÇÃO V<br />

DO PROTOCOLO <strong>DE</strong> TRANSFERÊNCIA <strong>DE</strong> CARGA<br />

(AC pelo Dec.13176, de 05.10.07 – Prot.ICMS 40/07)<br />

Art. 816-G. Por meio da Coordenadoria da Receita Estadual, o estado de Rondônia integrar-se-á ao Sistema de<br />

Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) que permite aos Estados signatários o envio de arquivos<br />

eletrônicos contendo dados das notas fiscais que acobertam o trânsito das saídas interestaduais de mercadorias para<br />

outras unidades federadas também signatárias do Protocolo ICMS 40/07.<br />

Art. 816-H. O SCOMP enviará os arquivos contendo as informações das notas fiscais que acobertam o trânsito das<br />

saídas interestaduais de mercadorias para outras unidades federadas através do PTC – Protocolo de Transferência de<br />

Carga.<br />

§ 1º Os dados capturados na digitação das notas fiscais de saídas interestaduais de mercadorias contemplarão<br />

todos os campos obrigatórios definidos no LEIAUTE DO PROTOCOLO <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO <strong>DE</strong> CARGA – PTC, conforme<br />

modelo constante no Anexo XVI deste Regulamento.<br />

§ 2º A Coordenadoria da Receita Estadual providenciará a digitação de suas notas fiscais das saídas interestaduais<br />

em tempo real nos seus sistemas internos de controle.<br />

§ 3º O tempo máximo final para que a Coordenadoria da Receita Estadual disponibilize um arquivo, através da<br />

transmissão do PTC, para a outra unidade federada não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos contados a partir da<br />

finalização da digitação dos dados das notas fiscais que acobertam as saídas interestaduais.<br />

§ 4º A coordenadoria da Receita Estadual promoverá a captura de dados contidos de todas as notas fiscais de<br />

saídas interestaduais que acobertam o trânsito das saídas de mercadorias para outra unidade federada signatária e o envio<br />

através da transmissão de PTC, independente do valor.<br />

§ 5º Os sistemas da Coordenadoria da Receita Estadual gerarão um PTC por unidade federada destinatária das<br />

mercadorias e um único arquivo por PTC.<br />

PTC.<br />

§ 6º Os dados contidos em Notas Fiscais Eletrônicas - NFes não serão transmitidos e recepcionados através de<br />

Art. 816-I. O protocolo de Transferência de Carga será emitido para todas as saídas interestaduais de mercadorias<br />

para outra unidade federada signatária do Protocolo ICMS 40/07, de acordo com a representação gráfica contida no modelo<br />

do PROTOCOLO <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO <strong>DE</strong> CARGA – PTC, constante no Anexo XVI deste Regulamento.

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