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§ 13. Os dados relativos ao Impost
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) nos casos de ulterior transmissã
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XIV - fabricantes de ferro-gusa. XV
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§ 4º-A O disposto no inciso VI do
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X - 4618-4/99 Outros representantes
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§ 3º A concessão da Autorizaçã
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do acesso à NF-e para as administr
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IV - providenciar, junto ao destina
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§ 1º A Carta de Correção Eletr
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§ 1º As NF-e canceladas, denegada
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II - às operações com veículos
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c) nas saídas para o exterior em q
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I - emitir o documento fiscal antes
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§ 2º O documento constante do “
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I - da rejeição do arquivo do CT-
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§ 5º Quando da impressão em form
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I - o motivo da entrada em conting
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§ 2º A transmissão da CC-e será
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VI - 1º de fevereiro de 2013, para
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§ 2º A cientificação de que tra
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Art. 245. O Bilhete de Passagem Rod
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XII - nome, endereço e números de
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a) emitirá conhecimento de transpo
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§ 4º Caso a empresa transportador
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§ 7º A critério do Fisco rondoni
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Art. 287. A Nota Fiscal de Serviço
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XVI - Campo 15 - Número do Convên
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XI - Juros: valor dos juros de mora
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I - Gerente de Fiscalização (GEFI
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Art. 307. Sem prévia autorização
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§ 8º A escrituração do livro me
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§ 3º Os lançamentos serão feito
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§ 3º No caso de livro extraviado
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§ 1º O Relatório de Embarque de
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III - o local e a data de emissão;
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Art. 353. A Circulação de bens do
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II - quando a operação estiver su
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Art. 362. A empresa de telecomunica
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§ 4º A empresa de telecomunicaç
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I - apresentação de demonstrativo
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§ 1º Os arquivos referidos no "ca
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III - o nome do arquivo substituto
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(NR dada ao capítulo pelo Dec. 120
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§ 2º Ao contribuinte signatário
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Art. 381-B. O contribuinte usuário
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f) conhecimento de transporte ferro
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Art. 388. Nota Fiscal, modelo 1 e 1
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I - 1ª via: prontuário da reparti
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§ 2º Os livros fiscais escriturad
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SUBSEÇÃO III DA PRESTAÇÃO E DA
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§ 1º A retificação de que trata
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CAPÍTULO VI DO EQUIPAMENTO EMISSOR
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XV - Estabelecimento credenciado: o
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e) que optem por utilizar Nota Fisc
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I - a primeira via será retida pel
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III - cópia da cédula de identida
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II - uma via acompanhará o transpo
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§ 1º As informações previstas n
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c) inscrição municipal; II - a de
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§ 2º Deverão ser observadas aind
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XI - no caso de ECF que emita Regis
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) total de ISSQN, assim compreendid
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Art. 512-A. A bobina de papel para
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X - a indicação da capacidade rem
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II - a indicação na coluna “obs
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a) na coluna "BASE DE CÁLCULO", o
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§ 4º Admite-se para o Comprovante
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§ 1º A operação de desconto em
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Art. 525. O contribuinte que mantiv
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4 - lançar no livro Registro de Sa
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Art. 552. O estabelecimento que rec
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II - A Nota Fiscal de que trata o i
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§ 3º Na hipótese de aeronave de
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Art. 557-M. Quando se tratar de mer
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a) estornará integralmente o créd
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§ 1º Não se considera mostruári
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) indicação do número, série, s
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) emitir sob o CFOP 5925, ao final
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3 - remeter a Nota Fiscal aludida n
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) natureza da operação: “Outras
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2 - apor na Nota Fiscal de Produtor
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a) valor da operação; b) natureza
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I - valor da operação; II - natur
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Art. 604. O Pedido de Fornecimento
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Parágrafo único. Fica a CONAB/PGP
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Art. 619-B. A CONAB/PAA deverá ins
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Nacional de Recolhimento de Tributo
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I - tratando-se de imposto cujo lan
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Art. 640. Nas operações com sucat
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II - o valor da pauta fiscal e o n
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IV - operações entre comerciantes
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2 - na coluna “Série”, a séri
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II - 40% (quarenta por cento) para
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Art. 677-H. O imposto a ser retido
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III - “ALQ intra” é o coeficie
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II - por ocasião da saída das mer
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VII - valor da base de cálculo do
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3 - dados identificativos da conces
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a.f) com alíquota do IPI de 48%, 5
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) com alíquota do IPI de 11%, 22,3
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comercial, nos termos do artigo 294
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Art. 709-B2. As entradas de mercado
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2 - aos acessórios colocados pelo
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I - ao estabelecimento industrial f
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com esses produtos, a partir da ope
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Art. 723. A base de cálculo do imp
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Art. 724-A. Na hipótese em que a b
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conforme o Anexo VIII, previsto no
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III - elaborar relatório do resumo
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do imposto e, se for o caso, manife
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I - à unidade federada de origem;
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§ 5º O contribuinte responsável
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III - no campo “INFORMAÇÕES COM
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III - saída, de estabelecimento in
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§ 1º No caso da alínea “b” d
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4 - devolução de mercadorias. Art
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CAPÍTULO XLIX DAS PRESTAÇÕES DE
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Art. 790-C. Ocorrendo a apreensão
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I - empresa comercial exportadora;
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§ 4º A devolução da mercadoria
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§ 5º Esgotado o prazo previsto no
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X - cópia das notas fiscais de aqu
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a) 1ª via: repartição fiscal de
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Parágrafo único. O consignante la
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a) o contribuinte inscrito no CAD/I
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integrantes do SCIMT, em 2 (duas) v
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Art. 818-A. Para os efeitos deste c
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) duas vias do comprovante de entre
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II - o código de classificação n
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) o endereço; c) os números de in
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Art. 832. O beneficiário do regime
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§ 5º Quando o infrator for contri
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i) pela aquisição, importação,
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XIX - utilizar máquina registrador
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f) gerar, elaborar ou transmitir a
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§ 2º A critério da Coordenadoria
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4 - diferença entre o movimento tr
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Art. 859-A. As mercadorias e objeto
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II -Se as mercadorias se destinarem
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VII - inscrição inicial, transfer
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Art. 895. A resposta aproveitará e
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§ 1º. A instância administrativa
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§ 1º O início de qualquer proced
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§ 1º O Auto de Infração lavrado
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§ 1º A autoridade preparadora, at
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Art. 966. Sempre que o recurso de o
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Art. 975. Fica assegurada a sustent
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c) quando lhe cominar penalidade me
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Art. 7º O contribuinte cujos docum