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Agosto de 2004

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ESTATÍSTICASDAÁREA DO EURONotas geraisvencimento in<strong>de</strong>finidas, são classificados comotítulos <strong>de</strong> “longo prazo”. Estima-se que acobertura das estatísticas sobre emissões <strong>de</strong> títulos<strong>de</strong> dívida seja <strong>de</strong> aproximadamente 95% dasemissões totais por resi<strong>de</strong>ntes na área do euro.Os títulos <strong>de</strong>nominados em euros indicados nasSecções 4.1, 4.2 e 4.3 incluem também rubricasexpressas em <strong>de</strong>nominações nacionais do euro.A Secção 4.1 apresenta emissões <strong>de</strong> títulos,reembolsos, emissões líquidas e saldos para todosos prazos, com uma <strong>de</strong>sagregação adicional emtítulos <strong>de</strong> longo prazo. As emissões líquidas diferemda variação dos saldos <strong>de</strong>vido a variações navalorização, reclassificações e outros ajustamentos.As colunas 1 a 4 apresentam saldos, emissõesbrutas, reembolsos e emissões líquidas para asemissões <strong>de</strong>nominadas em euros. As colunas 5 a8 mostram saldos, emissões brutas, reembolsose emissões líquidas <strong>de</strong> todos os títulos exceptoacções (títulos <strong>de</strong> dívida) emitidos por resi<strong>de</strong>ntesna área do euro. As colunas 9 a 11 mostram apercentagem <strong>de</strong> saldos, emissões brutas ereembolsos <strong>de</strong> títulos emitidos em euros porresi<strong>de</strong>ntes na área do euro. A coluna 12 mostraas emissões líquidas <strong>de</strong>nominadas em euros porresi<strong>de</strong>ntes na área do euro.A Secção 4.2 contém uma <strong>de</strong>sagregação sectorialdos saldos e emissões brutas por emitentes resi<strong>de</strong>ntesna área do euro, <strong>de</strong> acordo com o SEC 95 3 .O BCE encontra-se incluído no Eurosistema.Os saldos totais na coluna 1 da Secção 4.2 sãoidênticos aos dados dos saldos na coluna 5 daSecção 4.1. Os saldos <strong>de</strong> títulos emitidos por IFMna coluna 2 na Secção 4.2 são globalmentecomparáveis com os títulos <strong>de</strong> dívida emitidos,como apresentado no lado do passivo do balançoagregado das IFM na coluna 8 da Secção 2.1.A Secção 4.3 apresenta as taxas <strong>de</strong> crescimentohomólogas dos títulos <strong>de</strong> dívida emitidos porresi<strong>de</strong>ntes na área do euro (<strong>de</strong>sagregados porprazo e por sector do emitente), com base nastransacções financeiras que ocorrem quando umaunida<strong>de</strong> institucional adquire ou aliena activosfinanceiros e incorre em responsabilida<strong>de</strong>s ou asregulariza. As taxas <strong>de</strong> crescimento homólogasexcluem portanto reclassificações, reavaliações,variações cambiais e quaisquer outras variaçõesque não sejam <strong>de</strong>vidas a transacções.As colunas 1, 4, 6 e 8 da Secção 4.4 apresentamos saldos <strong>de</strong> acções cotadas emitidas por resi<strong>de</strong>ntesna área do euro <strong>de</strong>sagregados por sector emitente.Os dados mensais para as acções cotadas emitidaspor socieda<strong>de</strong>s não financeiras correspon<strong>de</strong>m àsséries trimestrais apresentadas na Secção 3.2(principais responsabilida<strong>de</strong>s, coluna 21).As colunas 3, 5, 7 e 9 da Secção 4.4 apresentamtaxas <strong>de</strong> crescimento homólogas para as acçõescotadas emitidas por resi<strong>de</strong>ntes na área do euro(<strong>de</strong>sagregados por sector emitente) com base nastransacções financeiras que ocorrem quando umemitente aliena ou reembolsa acções contranumerário, excluindo investimentos em acções dopróprio emitente. As transacções incluem a cotação<strong>de</strong> um emitente em bolsa pela primeira vez e acriação ou extinção <strong>de</strong> novos instrumentos.O cálculo das taxas <strong>de</strong> crescimento homólogasexclui reclassificações, reavaliações e quaisqueroutras variações que não sejam <strong>de</strong>vidas a transacções.A Secção 4.5 apresenta estatísticas <strong>de</strong> todas astaxas <strong>de</strong> juro que as IFM resi<strong>de</strong>ntes na área doeuro aplicam aos <strong>de</strong>pósitos e empréstimos<strong>de</strong>nominados em euros das famílias e socieda<strong>de</strong>snão financeiras resi<strong>de</strong>ntes na área do euro. Astaxas <strong>de</strong> juro das IFM da área do euro sãocalculadas como média pon<strong>de</strong>rada (pelosvolumes <strong>de</strong> operações correspon<strong>de</strong>ntes) dastaxas <strong>de</strong> juro dos países da área do euro paracada categoria.As estatísticas das taxas <strong>de</strong> juro das IFM são<strong>de</strong>sagregadas por tipo <strong>de</strong> cobertura <strong>de</strong> operações,3 Os códigos do SEC 95 para os sectores apresentados nos quadrosdo Boletim Mensal são os seguintes: IFM (incluindo o Eurosistema),que inclui o BCE, os BCN dos países da área do euro (S.121) eoutras instituições financeiras monetárias (S.122); socieda<strong>de</strong>sfinanceiras não monetárias, que inclui outros intermediáriosfinanceiros (S.123), auxiliares financeiros (S.124) e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>seguros e fundos <strong>de</strong> pensões (S.125); socieda<strong>de</strong>s não financeiras(S.11); administração central (S.1311) e outras administraçõespúblicas, que inclui a administração estadual (S.1312), aadministração local (S.1313) e fundos <strong>de</strong> segurança social (S.1314).BCEBoletim Mensal<strong>Agosto</strong> <strong>2004</strong>E 81

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