ESTATÍSTICASDAÁREA DO EURONotas geraisvencimento in<strong>de</strong>finidas, são classificados comotítulos <strong>de</strong> “longo prazo”. Estima-se que acobertura das estatísticas sobre emissões <strong>de</strong> títulos<strong>de</strong> dívida seja <strong>de</strong> aproximadamente 95% dasemissões totais por resi<strong>de</strong>ntes na área do euro.Os títulos <strong>de</strong>nominados em euros indicados nasSecções 4.1, 4.2 e 4.3 incluem também rubricasexpressas em <strong>de</strong>nominações nacionais do euro.A Secção 4.1 apresenta emissões <strong>de</strong> títulos,reembolsos, emissões líquidas e saldos para todosos prazos, com uma <strong>de</strong>sagregação adicional emtítulos <strong>de</strong> longo prazo. As emissões líquidas diferemda variação dos saldos <strong>de</strong>vido a variações navalorização, reclassificações e outros ajustamentos.As colunas 1 a 4 apresentam saldos, emissõesbrutas, reembolsos e emissões líquidas para asemissões <strong>de</strong>nominadas em euros. As colunas 5 a8 mostram saldos, emissões brutas, reembolsose emissões líquidas <strong>de</strong> todos os títulos exceptoacções (títulos <strong>de</strong> dívida) emitidos por resi<strong>de</strong>ntesna área do euro. As colunas 9 a 11 mostram apercentagem <strong>de</strong> saldos, emissões brutas ereembolsos <strong>de</strong> títulos emitidos em euros porresi<strong>de</strong>ntes na área do euro. A coluna 12 mostraas emissões líquidas <strong>de</strong>nominadas em euros porresi<strong>de</strong>ntes na área do euro.A Secção 4.2 contém uma <strong>de</strong>sagregação sectorialdos saldos e emissões brutas por emitentes resi<strong>de</strong>ntesna área do euro, <strong>de</strong> acordo com o SEC 95 3 .O BCE encontra-se incluído no Eurosistema.Os saldos totais na coluna 1 da Secção 4.2 sãoidênticos aos dados dos saldos na coluna 5 daSecção 4.1. Os saldos <strong>de</strong> títulos emitidos por IFMna coluna 2 na Secção 4.2 são globalmentecomparáveis com os títulos <strong>de</strong> dívida emitidos,como apresentado no lado do passivo do balançoagregado das IFM na coluna 8 da Secção 2.1.A Secção 4.3 apresenta as taxas <strong>de</strong> crescimentohomólogas dos títulos <strong>de</strong> dívida emitidos porresi<strong>de</strong>ntes na área do euro (<strong>de</strong>sagregados porprazo e por sector do emitente), com base nastransacções financeiras que ocorrem quando umaunida<strong>de</strong> institucional adquire ou aliena activosfinanceiros e incorre em responsabilida<strong>de</strong>s ou asregulariza. As taxas <strong>de</strong> crescimento homólogasexcluem portanto reclassificações, reavaliações,variações cambiais e quaisquer outras variaçõesque não sejam <strong>de</strong>vidas a transacções.As colunas 1, 4, 6 e 8 da Secção 4.4 apresentamos saldos <strong>de</strong> acções cotadas emitidas por resi<strong>de</strong>ntesna área do euro <strong>de</strong>sagregados por sector emitente.Os dados mensais para as acções cotadas emitidaspor socieda<strong>de</strong>s não financeiras correspon<strong>de</strong>m àsséries trimestrais apresentadas na Secção 3.2(principais responsabilida<strong>de</strong>s, coluna 21).As colunas 3, 5, 7 e 9 da Secção 4.4 apresentamtaxas <strong>de</strong> crescimento homólogas para as acçõescotadas emitidas por resi<strong>de</strong>ntes na área do euro(<strong>de</strong>sagregados por sector emitente) com base nastransacções financeiras que ocorrem quando umemitente aliena ou reembolsa acções contranumerário, excluindo investimentos em acções dopróprio emitente. As transacções incluem a cotação<strong>de</strong> um emitente em bolsa pela primeira vez e acriação ou extinção <strong>de</strong> novos instrumentos.O cálculo das taxas <strong>de</strong> crescimento homólogasexclui reclassificações, reavaliações e quaisqueroutras variações que não sejam <strong>de</strong>vidas a transacções.A Secção 4.5 apresenta estatísticas <strong>de</strong> todas astaxas <strong>de</strong> juro que as IFM resi<strong>de</strong>ntes na área doeuro aplicam aos <strong>de</strong>pósitos e empréstimos<strong>de</strong>nominados em euros das famílias e socieda<strong>de</strong>snão financeiras resi<strong>de</strong>ntes na área do euro. Astaxas <strong>de</strong> juro das IFM da área do euro sãocalculadas como média pon<strong>de</strong>rada (pelosvolumes <strong>de</strong> operações correspon<strong>de</strong>ntes) dastaxas <strong>de</strong> juro dos países da área do euro paracada categoria.As estatísticas das taxas <strong>de</strong> juro das IFM são<strong>de</strong>sagregadas por tipo <strong>de</strong> cobertura <strong>de</strong> operações,3 Os códigos do SEC 95 para os sectores apresentados nos quadrosdo Boletim Mensal são os seguintes: IFM (incluindo o Eurosistema),que inclui o BCE, os BCN dos países da área do euro (S.121) eoutras instituições financeiras monetárias (S.122); socieda<strong>de</strong>sfinanceiras não monetárias, que inclui outros intermediáriosfinanceiros (S.123), auxiliares financeiros (S.124) e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>seguros e fundos <strong>de</strong> pensões (S.125); socieda<strong>de</strong>s não financeiras(S.11); administração central (S.1311) e outras administraçõespúblicas, que inclui a administração estadual (S.1312), aadministração local (S.1313) e fundos <strong>de</strong> segurança social (S.1314).BCEBoletim Mensal<strong>Agosto</strong> <strong>2004</strong>E 81
sector, categoria <strong>de</strong> instrumento e prazo, período<strong>de</strong> pré-aviso ou período inicial <strong>de</strong> fixação da taxa<strong>de</strong> juro. As novas estatísticas <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> jurodas IFM substituem as <strong>de</strong>z séries estatísticastransitórias <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> juro a retalho da área doeuro, que têm sido publicadas no Boletim Mensaldo BCE <strong>de</strong>s<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1999.A Secção 4.6 apresenta as taxas <strong>de</strong> juro domercado monetário para a área do euro, osEstados Unidos e o Japão. Para a área do euro,as estatísticas abrangem uma gran<strong>de</strong> varieda<strong>de</strong><strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> juro do mercado monetário, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>taxas <strong>de</strong> juro dos <strong>de</strong>pósitos à or<strong>de</strong>m até às <strong>de</strong><strong>de</strong>pósitos a 12 meses. Anteriormente a Janeiro<strong>de</strong> 1999, as taxas <strong>de</strong> juro relativas à área do euroeram calculadas com base nas taxas nacionaispon<strong>de</strong>radas pelo PIB. À excepção da taxaovernight até Dezembro <strong>de</strong> 1998, os valoresmensais, trimestrais e anuais são médias para operíodo. Até Dezembro <strong>de</strong> 1998, os <strong>de</strong>pósitos àor<strong>de</strong>m são representados por taxas <strong>de</strong> juro <strong>de</strong>oferta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos interbancárias. A partir <strong>de</strong>Janeiro <strong>de</strong> 1999, a coluna 1 das Secção 4.6apresenta o índice overnight médio do euro(EONIA). Estas são taxas em fim <strong>de</strong> período atéDezembro <strong>de</strong> 1998 e médias do período apósaquela data. A partir <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1999, as taxas<strong>de</strong> juros dos <strong>de</strong>pósitos a 1, 3, 6 e 12 meses sãotaxas interbancárias <strong>de</strong> oferta do euro(EURIBOR); até Dezembro <strong>de</strong> 1998, encontrava--se disponível a taxa interbancária <strong>de</strong> oferta emLondres (LIBOR). Para os Estados Unidos e oJapão, as taxas <strong>de</strong> juro a 3 meses sãorepresentadas pela LIBOR.A Secção 4.7 apresenta taxas <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong>das obrigações <strong>de</strong> dívida pública para a área doeuro, os Estados Unidos e o Japão. Até Dezembro<strong>de</strong> 1998, as taxas <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> a 2, 3, 5 e 7anos na área do euro eram valores em fim <strong>de</strong>período e as taxas <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> a 10 anoseram médias do período. Após aquela data, todasas taxas <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> são médias do período.Até Dezembro <strong>de</strong> 1998, as taxas <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong>da área do euro eram calculadas com base nastaxas <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> das obrigações <strong>de</strong> dívidapública nacionais harmonizadas, pon<strong>de</strong>radas peloPIB; após aquela data, os pesos são os saldosnominais <strong>de</strong> obrigações <strong>de</strong> dívida pública emcada segmento <strong>de</strong> prazo. Para os Estados Unidose o Japão, as taxas <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> a 10 anos sãomédias do período.A Secção 4.8 mostra os índices bolsistas para aárea do euro, os Estados Unidos e o Japão.PREÇOS, PRODUTO, PROCURAE MERCADOS DE TRABALHOA maior parte dos dados <strong>de</strong>scritos nesta secçãosão produzidos pela Comissão Europeia(principalmente pelo Eurostat) e pelas autorida<strong>de</strong>sestatísticas nacionais. Os resultados da área doeuro são obtidos por agregação dos dados dospaíses a nível individual. Os dados são, tantoquanto possível, harmonizados e comparáveis.As estatísticas do PIB e das componentes da<strong>de</strong>spesa, o valor acrescentado por activida<strong>de</strong>económica, a produção industrial, as vendas nocomércio a retalho e os registos <strong>de</strong> automóveis<strong>de</strong> passageiros foram corrigidas <strong>de</strong> variações nonúmero <strong>de</strong> dias úteis.O Índice Harmonizado <strong>de</strong> Preços no Consumidor(IHPC) para a área do euro (Secção 5.1) encontra--se disponível a partir <strong>de</strong> 1995 e tem por base osIHPC nacionais que seguem a mesma metodologiaem todos os países da área do euro. A<strong>de</strong>sagregação por componentes <strong>de</strong> bens e serviçosresulta da classificação do consumo individualpor objectivo (Coicop). O IHPC engloba a <strong>de</strong>spesamonetária <strong>de</strong> consumo final das famílias noterritório económico da área do euro. O quadroinclui dados do IHPC corrigidos <strong>de</strong> sazonalida<strong>de</strong>compilados pelo BCE.Os preços da produção industrial (Quadro 2 daSecção 5.1), a produção industrial e as vendasno comércio a retalho (Secção 5.2) são abrangidospelo Regulamento do Conselho (CE) n.º 1165/98<strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1998 relativo a estatísticasconjunturais 4 . A <strong>de</strong>sagregação por finalida<strong>de</strong> dautilização dos produtos para os preços naprodução industrial e produção industrial é a4 JO L 162, 5.6.1998, pág. 1.BCEBoletim MensalE 82 <strong>Agosto</strong> <strong>2004</strong>
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