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Agosto de 2004

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países da área do euro levarem a cabo as reformasdas políticas <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa pública necessárias parapromover o crescimento do produto potencial epara reduzir <strong>de</strong>sequilíbrios orçamentais. Após apublicação, em 13 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> <strong>2004</strong>, do acórdãodo Tribunal <strong>de</strong> Justiça Europeu clarificando ascompetências da Comissão Europeia e doConselho Europeu no que respeita aoprocedimento relativo aos défices excessivos, oBCE registou com satisfação que o acórdãoconfirma a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicar na íntegra asregras e procedimentos <strong>de</strong>finidos no Tratado eno Pacto <strong>de</strong> Estabilida<strong>de</strong> e Crescimento. Emtermos das implicações do acórdão, o BCE esperaque as instituições em questão tomem as medidasnecessárias para assegurar a implementação plena<strong>de</strong>ssas regras e procedimentos. O BCE continuaconvicto <strong>de</strong> que não é necessário alterar o Tratado,nem o Pacto <strong>de</strong> Estabilida<strong>de</strong> e Crescimento, masque a aplicação do Pacto po<strong>de</strong>ria ser melhorada.De igual modo, é essencial aproveitar aoportunida<strong>de</strong> oferecida pela actual melhoriaeconómica para a introdução eficaz das reformasestruturais necessárias nos mercados do produtoe <strong>de</strong> trabalho da área do euro. Tal reforçaria aconfiança numa recuperação sustentável,melhoraria a eficiência económica geral epromoveria tanto o crescimento, como a criação<strong>de</strong> emprego. Reveste-se <strong>de</strong> particular urgência,a implementação <strong>de</strong> reformas estruturais quemelhorem o crescimento da produtivida<strong>de</strong> dotrabalho e do produto potencial.O presente número do Boletim Mensal inclui trêsartigos. O primeiro aborda a ConstituiçãoEuropeia, centrando-se em aspectos directamenterelevantes para o BCE. O segundo <strong>de</strong>screve ascaracterísticas e utilização das contas trimestraisdas administrações públicas para a área do euro.O terceiro analisa a evolução observada naemissão, produção e contrafacção das notas <strong>de</strong>euro, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua introdução, e as questões-chaverelacionadas com investigação e <strong>de</strong>senvolvimentono âmbito das notas <strong>de</strong> banco.BCEBoletim Mensal<strong>Agosto</strong> <strong>2004</strong>7

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