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Agosto de 2004

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GLOSSÁRIOInquéritos aos gestores <strong>de</strong> compras da área do euro (eurozone purchasing managers’ surveys):inquéritos às condições nos sectores da indústria transformadora e dos serviços realizados paradiversos países da área do euro utilizados para compilar índices. O Índice <strong>de</strong> Gestores <strong>de</strong> Compras(IGC) da Indústria Transformadora da Área do Euro é um indicador pon<strong>de</strong>rado calculado a partir<strong>de</strong> índices <strong>de</strong> produção, novas encomendas, emprego, prazos <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> fornecedores e stocks<strong>de</strong> compras. O inquérito ao sector dos serviços coloca questões sobre a activida<strong>de</strong> comercial,expectativas da activida<strong>de</strong> futura, montante <strong>de</strong> operações em curso, entradas <strong>de</strong> novas operações,emprego, preços dos factores <strong>de</strong> produção e preços cobrados. O Índice Compósito da Área do Euroé calculado combinando os resultados dos inquéritos ao sector da indústria transformadora e aosserviços.Inquéritos da CE (EC surveys): inquéritos qualitativos às empresas e consumidores realizadospara a Comissão Europeia. As questões são dirigidas aos gestores da indústria transformadora,construção, comércio a retalho e serviços, bem como aos consumidores. Os indicadores <strong>de</strong> confiançasão indicadores compósitos calculados como a média aritmética dos saldos em percentagem <strong>de</strong>diversas componentes (para mais pormenores, ver o Quadro 5.2.5 na secção “Estatísticas da áreado euro”).Investimento <strong>de</strong> carteira (portfolio investment): registo das aquisições líquidas por resi<strong>de</strong>ntesna área do euro <strong>de</strong> títulos emitidos por não resi<strong>de</strong>ntes na área do euro (“activo”) e das aquisiçõeslíquidas por não resi<strong>de</strong>ntes na área do euro <strong>de</strong> títulos emitidos por resi<strong>de</strong>ntes na área do euro(“passivo”). Inclui títulos <strong>de</strong> participação no capital, títulos <strong>de</strong> dívida sob a forma <strong>de</strong> obrigações eoutros títulos <strong>de</strong> dívida e instrumentos do mercado monetário. As transacções são registadas aopreço efectivo pago ou recebido, menos comissões e <strong>de</strong>spesas. Para ser consi<strong>de</strong>rada activo <strong>de</strong> carteira,a participação numa empresa <strong>de</strong>verá ser equivalente a menos <strong>de</strong> 10% dos direitos <strong>de</strong> voto.Investimento directo (direct investment): investimento transfronteiras que reflecte o objectivo<strong>de</strong> obter uma participação duradoura numa empresa resi<strong>de</strong>nte noutra economia (na prática, assumidopara uma participação equivalente a pelo menos 10% dos direitos <strong>de</strong> voto). A rubrica investimentodirecto regista aquisições líquidas <strong>de</strong> activos no exterior por resi<strong>de</strong>ntes na área do euro (como“investimento directo no exterior”) e aquisições líquidas <strong>de</strong> activos da área do euro por não resi<strong>de</strong>ntes(como “investimento directo na área do euro”). O investimento directo inclui participações no capital<strong>de</strong> empresas, lucros reinvestidos e outro capital associado a operações entre empresas.Leilão <strong>de</strong> taxa fixa (fixed rate ten<strong>de</strong>r): leilão em que a taxa <strong>de</strong> juro é fixada antecipadamentepelo banco central e as contrapartes participantes licitam o montante que preten<strong>de</strong>m transaccionarà taxa <strong>de</strong> juro fixada.Leilão <strong>de</strong> taxa variável (variable rate ten<strong>de</strong>r): leilão em que as contrapartes licitam o montanteque preten<strong>de</strong>m transaccionar com o banco central e a taxa <strong>de</strong> juro à qual preten<strong>de</strong>m efectuar atransacção.M1 (M1): agregado monetário estreito. Abrange circulação monetária mais <strong>de</strong>pósitos à or<strong>de</strong>m<strong>de</strong>tidos em IFM e na administração central (por exemplo, Correios ou Tesouro).M2 (M2): agregado monetário intermédio. Abrange o M1 e <strong>de</strong>pósitos com pré-aviso igual ouinferior a três meses (ou seja, <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> poupança <strong>de</strong> curto prazo) e <strong>de</strong>pósitos com prazo igualou inferior a dois anos (ou seja, <strong>de</strong>pósitos a curto prazo) <strong>de</strong>tidos em IFM e na administraçãocentral.BCEBoletim Mensal<strong>Agosto</strong> <strong>2004</strong>XIII

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