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Agosto de 2004

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O projecto elaborado pela Convenção serviu <strong>de</strong>base para o trabalho da CIG, que teve inícioaquando da Presidência italiana em 4 <strong>de</strong> Outubro<strong>de</strong> 2003. A incapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> chegar a um acordofinal na reunião dos Chefes <strong>de</strong> Estado ou <strong>de</strong>Governo em Bruxelas em 12 e 13 <strong>de</strong> Dezembro<strong>de</strong> 2003 conduziu à suspensão da CIG. Asnegociações da CIG foram retomadas numareunião em 17 e 18 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> <strong>2004</strong> aquando daPresidência irlan<strong>de</strong>sa. A reunião do ConselhoEuropeu em Bruxelas em 17 e 18 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong><strong>2004</strong> encerrou com êxito a CIG e <strong>de</strong>u origem aum acordo relativamente à Constituição Europeia.A Constituição Europeia <strong>de</strong>verá ser assinadapelos Chefes <strong>de</strong> Estado ou <strong>de</strong> Governo e ratificadapor todos os Estados-Membros da UE <strong>de</strong> acordocom os seus requisitos constitucionais antes quepossa entrar em vigor.O BCE acompanhou <strong>de</strong> perto os <strong>de</strong>bates naConvenção e as negociações durante a CIG, dandoo seu contributo em várias ocasiões. Tal foimotivado principalmente pelo facto <strong>de</strong> o BCE eo SEBC, enquanto parte do quadro comunitário,terem um interesse natural nos <strong>de</strong>senvolvimentosinstitucionais e políticos no contexto da UE,<strong>de</strong>senvolvimentos esses que <strong>de</strong>terminam o quadroconjuntural no qual operam. Além disso, o Tratadoda União Europeia exige que o BCE sejaconsultado relativamente a quaisquer alteraçõesinstitucionais na área monetária. O BCEconsi<strong>de</strong>rou assim essencial acompanhar os <strong>de</strong>bates<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início <strong>de</strong> modo a dar a sua opinião sempreque necessário.O presente artigo preten<strong>de</strong> analisar os aspectosda Constituição Europeia com particularrelevância para o BCE e o SEBC. A fim <strong>de</strong>contextualizar estes aspectos, a primeira partedo artigo enuncia as principais medidasintroduzidas pela Constituição Europeia <strong>de</strong> modoa tornar a UE mais eficiente, transparente e<strong>de</strong>mocrática. A segunda parte do artigo <strong>de</strong>screvesucintamente alguns ajustamentos aoenquadramento da política económica da UEMmotivados pela Constituição Europeia. A terceiraparte <strong>de</strong>screve o papel <strong>de</strong>sempenhado pelo BCEno <strong>de</strong>bate sobre a Constituição Europeia e examinaem pormenor as disposições da ConstituiçãoEuropeia que estão relacionadas com competênciasdo BCE e do SEBC.1 AS PRINCIPAIS MEDIDAS INTRODUZIDASPELA CONSTITUIÇÃO EUROPEIAA Constituição Europeia está dividida em quatropartes, incidindo respectivamente sobre aarquitectura constitucional da UE, a Carta dosDireitos Fundamentais da União Europeia, aspolíticas e o funcionamento da União e, porúltimo, disposições gerais e finais (ver Caixa 1para uma explicação sobre a estrutura daConstituição Europeia).Cada uma <strong>de</strong>stas quatro partes contém novasdisposições. Os novos elementos principais são<strong>de</strong>scritos pormenorizadamente em seguida, estandodivididos, para facilitar a análise, em alteraçõesao quadro institucional da UE, alterações nocontexto das instituições da UE e alterações aprocedimentos legislativos e <strong>de</strong> votação.ALTERAÇÕES AO QUADRO INSTITUCIONALUm factor impulsionador subjacente às alteraçõesintroduzidas pela Constituição Europeia foi o<strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> esclarecer e simplificar o quadroinstitucional <strong>de</strong> modo a tornar a União maistransparente e acessível para os seus cidadãos.Em contraste com a actual situação, na qualdiferentes entida<strong>de</strong>s jurídicas e vários textosjurídicos coexistem, a Constituição Europeia criauma personalida<strong>de</strong> jurídica única para a União eestabelece um texto único. Além disso, suprimeo actual mo<strong>de</strong>lo dos três pilares, nomeadamentea distinção entre os pilares das Comunida<strong>de</strong>sEuropeias, a política externa e <strong>de</strong> segurançacomum e justiça e assuntos internos, e estabeleceum quadro institucional único para o conjuntoda União. Uma outra evolução importante é a Cartados Direitos Fundamentais, que, após ter sidosolenemente proclamada no Conselho Europeu<strong>de</strong> Nice em Dezembro <strong>de</strong> 2000, será totalmenteintegrada na Parte II da Constituição Europeia.Um outro progresso consiste na simplificação dosistema existente <strong>de</strong> actos jurídicos da UE.56 BCEBoletim Mensal<strong>Agosto</strong> <strong>2004</strong>

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