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O livro Urgente Da Politica Brasileira

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) Federação: Uma união de estados que abrem mão de sua soberania e de parte de sua autonomia para um<br />

governo central, com a divisão de poderes geralmente estabelecida na Constituição. Exemplos de Estados<br />

estruturados assim: Estados Unidos, Brasil, Alemanha, Rússia, Argentina.<br />

c) Confederação: Uma união de estados soberanos que formam uma entidade política para fazer frente a outros<br />

estados soberanos; os estados membros não abrem mão de sua soberania e autonomia; o arranjo é formalizado<br />

em tratados ou uma Constituição. Exemplos de Estados estruturado assim: Suíça, também conhecida como<br />

Confederação Helvética.<br />

#DEFINIÇÕES: Soberania é um termo legal que significa que um governo tem total direito e poder de governar<br />

sem a interferência de fontes externas; um Estado precisa ser soberano para atuar nas relações internacionais. Já<br />

autonomia é a capacidade de um governo determinar leis próprias e tratar de seus assuntos como entende que é<br />

melhor. Um exemplo são os estados-membros dentro de uma Federação que não são soberanos mas tem algum<br />

nível de autonomia, ou um povo dentro de uma nação multiétnica que tem autonomia para aprovar suas próprias<br />

leis. Todo Estado soberano é autônomo, mas nem todo Estado autônomo é soberano.#<br />

6.5. E O BRASIL?<br />

O Brasil foi uma Monarquia Constitucional Parlamentarista estruturado de forma unitária entre 1822 e 1889.<br />

Desde então é uma República Federativa com um sistema Presidencialista. O nome oficial do Brasil entre 1889 e<br />

1967 foi “Estados Unidos do Brasil” e desde então é “República Federativa do Brasil”.<br />

Se o Brasil decidir mudar o sistema para o Parlamentarismo, como de 1961 e 1963, a condição de República<br />

Federativa mantém-se. No Brasil as entidades subnacionais federadas são os estados-membros, o Distrito<br />

Federal, e, a partir de 1988, os municípios. Estes entes federados têm certa autonomia, embora menor quando<br />

comparado com outras repúblicas federativas no mundo.<br />

7. DISTRIBUIÇÃO DO PODER<br />

“Quase todos os homens são capazes de suportar adversidades, mas se quiser por à prova o caráter de um<br />

homem, dê-lhe poder.”<br />

Abraham Lincoln (1809 - 1865), presidente dos Estados Unidos<br />

“Qual o melhor dos governos? Aquele que nos ensina a governar a nós próprios.”<br />

Johann Wolfgang Von Goethe (1749 - 1832), escritor e estadista alemão<br />

Já vimos como as estruturas de poder dos estados podem organizar-se e agora veremos como o poder pode ser<br />

distribuído na sociedade. Enquanto a estruturação do Estado é mais visível e quase sempre definida em leis, e por<br />

isso mais fácil de identificar, a distribuição do poder na sociedade é algo muito mais difuso e dependente de<br />

fatores sociais, demográficos, econômicos e históricos. É muito difícil uma sociedade apresentar na prática<br />

somente um tipo de regime de poder político; é possível identificar na maioria das vezes vários tipos de poder<br />

com diferentes graus de influência nas decisões políticas.<br />

A lista abaixo apresenta os tipos de distribuição de poder mais importantes e comuns, mas não é exaustiva. Note<br />

que todos eles terminam com o sufixo “cracia”, que em grego significa “poder”.<br />

Democracia: Todos os cidadãos elegíveis participam igualmente na proposta, desenvolvimento e criação de leis.<br />

As democracias costumam ser divididas em três tipos, de acordo com o nível de participação da população nas<br />

decisões:<br />

a) Direta: Os cidadãos participam das decisões pessoalmente. Este era o sistema usado em Atenas, mas é<br />

impraticável em países grandes, com populações numerosas e para tratar de assuntos complexos.<br />

b) Representativa: As pessoas elegem governantes em eleições realizadas periodicamente para representá-las<br />

por um período fixo de tempo. É o sistema democrático mais usado no mundo hoje em dia, incluindo no Brasil.

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