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O livro Urgente Da Politica Brasileira

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exemplo do que ocorre na Câmara dos Deputados, o Senador de um estado pouco populoso precisa de muito<br />

menos votos para se eleger do que o Senador de um estado muito populoso. Estes problemas só existem porque<br />

há abruptas diferenças regionais no Brasil, como foi explicado e mostrado em mapas no capítulo anterior.<br />

#NÃOÉBEMASSIM: Muitos brasileiros acham que podem votar em qualquer candidato a deputado federal e<br />

senador, mas na verdade cada eleitor só pode votar nos candidatos de seu estado. Não é possível a um eleitor de<br />

Minas Gerais votar num candidato da Bahia, mesmo que o cargo seja “federal”.#<br />

Para a quantidade de assentos nas assembleias legislativas (dos estados-membros) a Constituição determina que<br />

haja o triplo de deputados estaduais em relação aos deputados federais para aquele estado. Porém, após o 36º<br />

deputado estadual (ou o 12º deputado federal) será acrescentado apenas um deputado estadual para cada<br />

deputado federal.<br />

Já a quantidade de assentos nas câmaras municipais é determinada pela Constituição para ser proporcional à<br />

população do município, sendo a quantidade mínima de nove vereadores para municípios com até 15 mil<br />

habitantes e a máxima de 55 vereadores para municípios com mais de oito milhões de habitantes.<br />

Muito brasileiros entendem que temos um excesso de legisladores, o que talvez seja verdade, mas não há uma<br />

fórmula para se determinar a quantidade ideal de legisladores; talvez uma comparação seja útil. Se no nível<br />

federal temos 594 legisladores (513 deputados federais + 81 senadores), como este número se compara com o<br />

Legislativo federal de outros países? Comparando-se com algumas democracias sólidas temos que nos Estados<br />

Unidos são 535, na Espanha 614, na Alemanha 630, no Reino Unido 650 (sem contar a Câmara dos Lordes), na<br />

França 925 e na Itália 945. Note que com a exceção dos Estados Unidos, todos os outros países são menos<br />

populosos que o Brasil e têm mais legisladores. Talvez o que as pessoas se ressintam é que ao mesmo tempo em<br />

que os parlamentares brasileiros estão entre os mais caros do mundo em termos de salários, benefícios, custeio e<br />

pensões 15 , temos um resultado Legislativo que deixa a desejar em muitas esferas, como o debate de questões<br />

importantes para a sociedade que está parado há décadas e a aprovação de um excesso de leis sem importância.<br />

Bicameralismo no Brasil<br />

Muitos brasileiros acreditam que o Congresso Nacional ter duas casas legislativas é um desperdício de recursos<br />

públicos, talvez até uma artimanha dos políticos para criarem mais cargos eletivos; mas não é assim. Como vimos<br />

no capítulo sobre democracia, de acordo com o modelo criado pelo cientista político Arend Lijphart o Brasil é<br />

uma democracia consensual, cujas características incluem um Parlamento bicameral. Este modelo de<br />

democracia é o mais adequado para o Brasil, que é uma Federação com uma população grande e heterogênea,<br />

enquanto que os sistemas unicamerais são adequados a países pouco populosos, com população homogênea e<br />

organizados de forma unitária. A tabela a seguir demonstra as principais características de um país que<br />

influenciam na determinação se o Parlamento será unicameral ou bicameral 16 .<br />

Características de países unicamerais e bicamerais.

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