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O livro Urgente Da Politica Brasileira

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foram contratados e pagos. O efeito prático disto é que muitos chefes do poder Executivo, especialmente<br />

prefeitos, usam a aprovação das suas contas pelos Tribunais de Contas como um atestado de idoneidade e de boa<br />

administração, mas que muitas vezes apenas significa que o prefeito sabe burlar os processos da administração<br />

pública e dar uma aparência de idoneidade aos seus desvios. Uma análise mais detalhada e concreta das contas<br />

públicas, como aquelas verificações realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) nas prefeituras que<br />

recebem verba federal, frequentemente expõem inúmeras irregularidades em administrações que tiveram suas<br />

contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).<br />

12.3. JUDICIÁRIO<br />

“Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada.”<br />

Rui Barbosa (1849 - 1923), político e jurista brasileiro<br />

“A publicidade é o princípio, que preserva a justiça de corromper-se".<br />

Rui Barbosa (1849 - 1923), político e jurista brasileiro<br />

“Trate as pessoas igualmente em sua corte e dê a eles igual atenção, de modo que o nobre não aspire por sua<br />

parcialidade, nem o humilde desespere de sua justiça.”<br />

Umar Bin Al-Khattab (583 - 644), Segundo Califa do Islã<br />

O Judiciário aplica as leis, julgando de acordo com a Constituição e as leis criadas pelo Legislativo. Além disso, o<br />

Judiciário tem uma característica única: ele só se manifesta nos casos em que é solicitado, como em uma ação ou<br />

processo; o Judiciário não julga algo para o qual não foi convocado.<br />

Outra característica importante do Judiciário é que seus membros não são eleitos, mas ingressam por concurso<br />

público. No caso de ministros no nível federal e desembargadores no nível estadual, são indicados pelo chefe do<br />

Executivo e aprovados pelo Senado e pelas assembleias legislativas, respectivamente. Todos os ministros devem<br />

ter mais de 35 anos e serem brasileiros natos.<br />

O Judiciário é formado por um conjunto de cortes, algumas delas especializadas, algumas no nível federal e outras<br />

no nível estadual, conforme o organograma a seguir:

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