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O livro Urgente Da Politica Brasileira

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Outra característica peculiar da Constituição de 1988 é a grande quantidade de artigos relacionados aos aspectos<br />

econômicos. O texto original da Constituição, por exemplo, garantia ao Estado o monopólio das empresas de<br />

telecomunicações além de várias outras reservas de mercado que foram removidas mais tarde. Mas ainda estão<br />

presentes no texto reservas de mercado para alguns setores, como para a Petrobrás no setor de petróleo e para<br />

os Correios para a entrega de cartas. Havia também, mas que já foram revogadas, várias determinações sobre o<br />

sistema financeiro, incluindo limitações ao capital estrangeiro e a determinação da taxa básica de juros em 12%<br />

ao ano, o que é uma determinação impensável hoje em dia quando o Comitê de Política Monetária (COPOM) se<br />

reúne frequentemente para determinar este valor.<br />

Outra crítica comum é que enquanto a Constituição descreve poucos “deveres”, foi criada uma excessiva<br />

quantidade de “direitos sociais”. Sobre isto, deve-se lembrar de que esta Constituição foi elaborada num<br />

momento bastante delicado em que várias demandas sociais estavam reprimidas e havia muita expectativa<br />

popular sobre os resultados das novas leis; talvez venha daí o apelido de “Constituição Cidadã”. É claro que para o<br />

leitor com inclinações socialistas, a garantia de muitos direitos sociais é uma característica desejável,<br />

especialmente aqueles referentes à seguridade social, enquanto que para os que preferem um Estado mais<br />

enxuto e uma menor carga tributária isto é encarado como um problema. Não é objetivo deste <strong>livro</strong> fazer um<br />

julgamento do assunto, mas é importante deixar claras duas consequências.<br />

A primeira delas é que muitos destes direitos continuam somente no papel e provavelmente continuarão, pois a<br />

Constituição deu direitos, mas não deu o poder político e os instrumentos para a população efetivamente garantilos<br />

- é como o caso da reforma agrária, prevista na Constituição, mas para a qual não há dispositivos eficientes<br />

para a desapropriação de terras improdutivas. Outro exemplo são aqueles impossíveis de cumprir, como o direito<br />

à moradia, que um sem-teto ou morador de uma favela dificilmente conseguiria exigir do governo – a não ser que<br />

se inscreva num programa habitacional - ou o direito ao trabalho, que não há como o governo garantir a todos os<br />

desempregados. Estes direitos acabam passando por demagógicos: são muito bonitos no papel, mas tem poucas<br />

consequências práticas. Mas não se deve confundir estes direitos com outras partes do texto constitucional que<br />

não são regras de aplicação concreta, mas princípios pelos quais o Estado deve nortear as suas ações, tais como<br />

erradicar a pobreza e reduzir as diferenças sociais e regionais.<br />

A outra consequência inevitável é o aumento dos impostos. Com tantas obrigações adicionais é óbvio que o<br />

governo necessitará de mais recursos, que virão dos tributos. Desde a promulgação da Constituição em 1988 a<br />

Carga Tributária Bruta (CTB) - razão entre a arrecadação do governo e o total do Produto Interno Bruto (PIB) do<br />

país - aumentou bastante, mas manteve-se estável nos últimos anos, como mostrado no gráfico a seguir.<br />

Evolução da Carga Tributária Bruta (CTB) entre 1990 e 2014

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