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O livro Urgente Da Politica Brasileira

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Já a finalidade do Senado é mais difícil de compreender sem analisar alguns dos objetivos de uma democracia<br />

moderna. Uma delas é garantir que numa Federação haja uma instância de representação dos estados-membros,<br />

e que nesta instância os estados menos populosos consigam um nível de representação equiparável aos estados<br />

mais populosos para que estes possam se defender e vetar decisões prejudiciais da maioria – para isso cada<br />

estado tem direito a três Senadores, independentemente de sua população. Este mesmo raciocínio também é<br />

válido em federações com minorias nacionais, étnicas ou religiosas, em que é garantida à minoria alguma<br />

instância de defesa de decisões arbitrárias da maioria. Esta estrutura não ofende ao princípio democrático de que<br />

as decisões devem ser tomadas pela maioria, uma vez que os estados mais populosos já têm seus interesses<br />

defendidos na Câmara baixa, ao mesmo tempo em que evita que a democracia vire uma ditadura da maioria<br />

contra as minorias.<br />

Outro aspecto importante do Senado é um distanciamento maior da vontade popular e da influência do voto.<br />

Este maior distanciamento permite ao Senado iniciar discussões importantes, mas impopulares, sem subjugar-se<br />

tanto à opinião pública, como a defesa de minorias, revisões constitucionais ou a abordagem de questões<br />

polêmicas que a Câmara dos Deputados normalmente não gostaria de discutir. Este distanciamento da vontade<br />

popular é garantido por tempos de mandato maior – no Brasil são oito anos – e por eleições parciais para a casa –<br />

no Brasil são eleitos 1/3 e 2/3 dos Senadores, alternadamente -, o que garante uma continuidade dos trabalhos e<br />

previne uma mudança radical nas visões políticas da casa.<br />

Por fim, o Senado tem a função de revisar as leis produzidas pela Câmara dos Deputados. Esta revisão legislativa é<br />

importante, pois as leis e os assuntos públicos estão cada vez mais complexos e técnicos e um segundo olhar, com<br />

um ponto de vista diferente, é fundamental para melhorar a qualidade legislativa do Congresso Nacional.<br />

Tribunais de Contas<br />

Os tribunais de contas fazem parte do Legislativo e são importantíssimos para auxiliar os legisladores na tarefa de<br />

fiscalizar o Executivo. Estes tribunais aprovam as contas do Executivo e indicam qualquer irregularidade<br />

encontrada.<br />

No nível federal há o Tribunal de Contas da União (TCU) e nos estados existem os Tribunais de Contas dos<br />

Estados (TCE), que fiscalizam as contas do governo estadual e dos municípios do estado. Já nos municípios<br />

normalmente não existe este órgão, com a exceção de alguns municípios populosos como São Paulo e Rio de<br />

Janeiro, chamados de Tribunais de Contas do Município (TCM). Alguns estados-membros ainda têm um tribunal<br />

de contas exclusivo para todos os municípios do estado, como ocorre na Bahia e no Ceará, por exemplo. Estes<br />

tribunais de contas costumam contar com uma grande estrutura de apoio e vários funcionários concursados, e o<br />

seu custo pode ser uma parcela significativa do orçamento do Legislativo.<br />

Mas nem tudo são flores nos Tribunais de Contas. Os conselheiros destes tribunais são indicados pelo Legislativo<br />

(2/3) e pelo Executivo (1/3), o que acaba resultando numa grande quantidade de conselheiros que são expolíticos<br />

ou relacionados a políticos, cujo objetivo não declarado é neutralizar o papel fiscalizador do tribunal e<br />

favorecer aliados.<br />

Um estudo da Transparência Brasil 17 mostra que a grande maioria dos conselheiros de tribunais de contas no<br />

Brasil foi indicada por parentes, ou eram políticos ou não tem qualificação adequada para o trabalho (como o<br />

caso de conselheiros médicos, dentistas ou jornalistas). E o pior: muitos deles respondem a processos na justiça e<br />

até já foram condenados, alguns no próprio tribunal do qual fazem parte. Esta situação não condiz com os<br />

requisitos de “reputação ilibada” e “idoneidade moral” estabelecido na Constituição para a ocupação destes<br />

cargos. Não é à toa que estes tribunais são jocosamente chamados de “tribunais de faz-de-conta”, pois muitas de<br />

suas decisões são políticas ao invés de técnicas.<br />

Outro problema recorrente com estes tribunais é que sua análise das contas dos órgãos do Executivo é<br />

essencialmente sobre os aspectos formais dos processos administrativos. Isto significa que o tribunal irá conferir<br />

se a documentação está completa e se os procedimentos foram seguidos, mas não irá verificar se as notas fiscais<br />

são frias, se as empresas fornecedoras são fantasmas ou se os produtos e obras entregues correspondem aos que

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