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A BRUXA DO MONTE CÓRDOVA

Untitled - Luso Livros

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tome um molho daquelas varas e lhe dê uma disciplina que a sinta; e dali o torna ao tronco,e comerá pão e água somente, e estará preso um ano; findo o qual, terá por cárcere asclaustras altas, e se meterá na sua cela sem licença de falar com nenhum, e andará oderradeiro no convento, e não levantará no coro salmo, nem antífona, nem dirá verso, nemterá nenhum ofício, nem voto em nenhuma eleição, enquanto o seu prelado por misericórdialhe não levantar a pena. E mandamos que esta nossa sentença se publique em plenacomunidade, e se cumpra com nela se contém, ficando guardada no arquivo da congregaçãoaté à morte do réu.Tibães, 16 de maio de 1829 D. Abade-geral foi lida em comunidade e depois aoréu a sentença quase literalmente copiada de umas constituições publicadasem 1590, no capítulo XIV, que diz: "da pena que se há de dar aos mongesfugitivos", etc.Frei Tomás de S. Plácido escutou serenamente a sentença, e disse:— Agravo do geral da congregação para a providência divina.— Isso, meu filho! — acudiu frei jacinto de deus, que entrara no cárcere.O intimador da sentença saiu. O monge deportado em alpendorada ficou.— Que ano vai ser este da minha vida! — murmurou o sentenciado. — seique o não levarei ao fim...— Levarás, pobre mancebo! — atalhou frei jacinto. Apelaste para deus: delá te há de vir bom despacho. Mandam-me sair amanhã daqui, frei Tomás.

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