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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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Desde os campos de terra batida nas periferias, até os seguros e luxuosos<br />

condomínios fechados, o futebol enraíza-se na cultura social do brasileiro. Unindo<br />

comunidades e vizinhos, como fator de unidade nacional, notadamente em época de<br />

copa do Mundo, o futebol é sobretudo um compartilhador de emoções.<br />

No Brasil, não somente o futebol se constitui em fator de envolvimento social, mas<br />

também a Fórmula 1 com os triunfos de Ayrton Senna que se traduziam na pura<br />

expressão de patriotismo e afirmação nacional. Temos, portanto, perceptível<br />

correlação entre o esporte e o social.<br />

Adiante, visualizamos a presença dos direitos sociais, como sendo direitos humanos<br />

de segunda dimensão, ao lado dos direitos econômicos e culturais que surgiram a<br />

partir de meados do século XIX, com o advento da Revolução Industrial e o<br />

conseqüente surgimento de grandes massas de operários trabalhando.<br />

2.1 O ESPORTE COMO DIREITO SOCIAL<br />

No Brasil, a Constituição de 1988 assegurou aos indivíduos diversos direitos que<br />

alcançaram patamar legislativo máximo. 1 Conclui-se, portanto, que no Estado<br />

Democrático de Direito não existem apenas direitos e deveres para os indivíduos,<br />

mas também direitos e deveres para o Estado, como a saúde, a educação, o<br />

trabalho, o esporte, o lazer, as artes, a cultura.<br />

Assim, no que se refere ao esporte, a Constituição Federal estabelece textualmente<br />

que é dever do Estado fomentar práticas formais e não-formais, como direito de<br />

cada um. Ademais, como vimos anteriormente, o Estado deverá incentivar o lazer<br />

como forma de promoção social.<br />

Porém, é necessário esclarecer que, mesmo com a determinação expressa em texto<br />

constitucional, o Estado não cumpre deliberadamente de forma satisfatória este<br />

1 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2006.<br />

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