RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
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3 OS PRINCÍPIOS E A CONSTITUIÇÃO<br />
As normas constitucionais abrangem todos os ramos do ordenamento jurídico<br />
existente, uma vez que a Carta Magna encontra-se no lugar mais alto da pirâmide<br />
jurídica nacional. Logo, tudo aquilo que surgir no sistema jurídico e colidir<br />
frontalmente com a mesma terá sua existência condenada, devendo ser atacado<br />
pelo guardião da Constituição, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal.<br />
Assim, torna-se plenamente compreensível quando o legislador cuidadosamente<br />
firmou junto ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva a necessidade de que o<br />
processo jurídico desportivo obedeça aos princípios constitucionais.<br />
Os Princípios se encontram presentes ativamente em nossa Carta-Magna de 1988,<br />
aliás forçoso lembrar que tal presença nos leva a imaginarmos que tais<br />
apresentavam-se junto aos legisladores constituintes à época da elaboração da<br />
mesma (1987-1988). Na definição de Melo Filho 24 ,<br />
[...] princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema,<br />
verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre<br />
diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a<br />
sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a<br />
racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá<br />
sentido harmônico.<br />
Para Silva 25 os “[...] princípios são ordenações que irradiam e imantam o sistema de<br />
normas”. Segundo informa Canotilho 26 , os princípios “[...] são normas jurídicas<br />
impositivas de uma optimização, compatíveis com vários graus de concretização,<br />
consoante os condicionamentos fáticos e jurídicos”.<br />
Emana assim o entendimento de que o princípio é otimizado ou concretizado, logo<br />
sendo aplicado ou mesmo densificado da forma mais adequada possível, segundo<br />
as características do fato, e nunca exaure seus efeitos. O princípio figura tanto em<br />
sua origem quanto permanece junto ao sistema jurídico a sua continuidade.<br />
24 MELO FILHO, 2000.<br />
25 SILVA, 2005.<br />
26 CANOTILHO, 2002, p. 1163.<br />
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