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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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Em análise da decisão superior, não manteve o Tribunal a mesma conduta adotada,<br />

quando do julgamento do atleta Coelho, pois, neste caso, Hugo, a decisão em sede<br />

de instância inferior fora mantida.<br />

Ressalta-se que em ambos os casos a pressão da opinião pública e dos meios de<br />

comunicação fora enorme, por se tratar de atos que atentaram contra a conduta<br />

normal aceitável tanto dentro da arena desportiva, quanto na sociedade no caso de<br />

Hugo, cuspindo em outra pessoa, atitude considerada deplorável na sociedade<br />

brasileira atual. No caso Coelho, por se tratar de uma jogada inédita no futebol,<br />

como a realizada pelo jogador Kerlon, a falta cometida fora evidenciada como<br />

exemplo de antifutebol.<br />

Entendemos que os julgadores poderiam efetuar a aplicação do princípio da<br />

proporcionalidade em favor do atleta Hugo, visto que o mesmo, até pela conduta<br />

adotada, mereceria receber punição, porém a pena de 120 dias nos parece um tanto<br />

quanto exagerada.<br />

Corroboramos tal entendimento pela tipificação adotada pela Procuradoria, quando<br />

do oferecimento de denúncia contra Hugo – artigos 253 e 258 – uma vez que o<br />

artigo 258 trata especificamente da conduta utilizada pelo agente, qual seja, cuspir<br />

no rosto de um adversário, sendo tal plenamente condenável, tanto esportiva, como<br />

socialmente, como já dissemos anteriormente.<br />

Ocorre que seria a punição, melhor cabível, adequada à proporção da conduta<br />

praticada pelo agente, qual seja a cusparada, devendo a instância julgadora, em<br />

equilíbrio entre início, meio e fim, assim proceder, evitando exageros como<br />

suspender uma atleta por quatro meses do exercício de suas atividades esportivo-<br />

profissionais, penalizando a si, e ao clube que prescinde do mesmo durante o<br />

período.<br />

Assim, a medida punitiva não se adequou à conduta assumida pelo agente, e<br />

tampouco o princípio da proporcionalidade, para nós uma ferramenta de regulação<br />

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