RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
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Firmado na Carta Magna, o devido processo legal reveste-se de prestígio e<br />
reputação constitucional e não menos significativo a sua participação perante a<br />
Justiça Desportiva, pois, conforme estatuí Hélder Gonçalves Dias Rodrigues, o<br />
devido processo legal atua praticamente como guardião de outros princípios e<br />
normas aplicáveis e presentes na Justiça Desportiva<br />
O devido processo legal, além de assegurar observância às normas<br />
(termos da lei, dos Códigos Desportivos, do regulamento da competição,<br />
etc.), deve assegurar, sempre, igualdade de tratamento às partes, o<br />
contraditório e a ampla defesa (art. 5º, caput, II, LIV e LV da Constituição<br />
Federal; art. 52, caput da Lei 9.615/98), obedecendo, por ocasião da<br />
aplicação do direito ao caso concreto, a análise diferenciada do fato em<br />
vista do desporto profissional do não profissional, do desporto formal do<br />
não formal, sem jamais perder de vista os princípios fundamentais da<br />
Constituição Republicana, os princípios desportivos e as regras gerais de<br />
direito, as quais estabelecem, por exemplo, que o aplicador do direito, ao<br />
estabelecer as normas jurídicas, atenda aos fins sociais a que elas se<br />
dirigem e às exigências do bem comum. 77<br />
Certamente uma especializada sem a observância do referido princípio em tela<br />
estaria condenada ao fracasso, ou melhor, seria estéril em seu nascedouro, não<br />
conseguindo sequer gerar decisões com efeitos perante seus operadores. Assim,<br />
não é diferente a Justiça Desportiva.<br />
Como vimos anteriormente, reafirmamos a interligação dos princípios debatidos<br />
neste estudo – razoabilidade e proporcionalidade – conforme esclarece Barroso 78 ,<br />
no sentido de que “[...] o princípio da razoabilidade tem sua origem e<br />
desenvolvimento ligados à garantia do devido processo legal”.<br />
Ademais, aos militantes e julgadores em sede desportiva, tal princípio do devido<br />
processo legal reluz como um guia, norteador, verdadeiro instrumento de medição<br />
de correição, sendo que sua constante presença constitui-se em expressão de<br />
legalidade e segurança junto às decisões emanadas.<br />
77 RODRIGUES, 2007.<br />
78 BARROSO, 2004.<br />
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