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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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Em seguida, no inciso IX, temos o Princípio da Qualidade que se apresenta<br />

assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos<br />

relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral.<br />

Buscou, assim, harmonizar contradições, como o desporto de alto nível e o desporto<br />

livre, aberto a todos, a fair play e o esporte profissional, a alta carga de treinamentos<br />

que se expõe um atleta de ponta, com as condições seguras de sua saúde.<br />

Percebemos que tal princípio atua como mediador, funcionando como espécie de elo<br />

de junção entre situações presentes no mundo esportivo, em um mesmo momento,<br />

porém que aparentemente não se acredita que possam estar unidas.<br />

O Princípio da Descentralização, inciso X, art. 2º, da Lei Pelé, se consubstancia na<br />

organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e<br />

autônomos para os níveis federal, estadual, distrital e municipal.<br />

Princípio da Segurança, inciso XI, do artigo 2º, visa garantir ao praticante de<br />

qualquer modalidade desportiva, proteção quanto a sua integridade física, mental ou<br />

sensorial.<br />

Busca a vedação do doping – a utilização de substância ou qualquer forma de<br />

aumento artificial do rendimento desportivo seja para competição ou não. Sabido<br />

que além dos malefícios do uso de substâncias nocivas ao organismo humano,<br />

podendo ocasionar males físicos e psíquicos, tal conduta ainda fere a ética<br />

desportiva.<br />

Portanto, tal princípio procura indicar a necessidade de mecanismos para a luta e<br />

também visa prevenir para a presença de métodos e atitudes ilegais no meio<br />

esportivo, o que cabalmente fere a capacidade de igualdade de condições entre os<br />

atletas.<br />

Por fim temos no inciso XII, do art. 2º, o Princípio da Eficiência, que se obtém por<br />

meio do estímulo à competência desportiva e administrativa.<br />

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