RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
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possível pela Lei n.° 10.672/03 22 , que o atleta em formação, ou seja, ainda não–<br />
profissional estabeleça com a entidade esportiva um contrato formal.<br />
Entendemos, assim, que, com dedicação de tempo exclusivo e recebendo salários<br />
para sua subsistência, temos o atleta profissional dedicado ao esporte, hoje<br />
conhecido como esporte de rendimento, por assim exigir de seus praticantes<br />
qualificações e resultados expressivos para a continuidade de suas atividades.<br />
Atletas de clubes de futebol que disputam a primeira e segunda divisão do<br />
campeonato brasileiro de futebol, bem como jogadores da Liga Nacional de Vôlei,<br />
também da Liga Nacional de Basquete são exemplos de praticantes do esporte dito<br />
profissional no Brasil.<br />
Em resumo, o atleta praticante de qualquer modalidade reconhecida como futebol de<br />
salão, atletismo, judô, ginástica, natação e outros, é profissional desde que receba<br />
remuneração mensal, mesmo sendo este maior de dezesseis anos e menor de vinte<br />
anos, pois poderá estar enquadrado nos termos da Lei n.° 9.615/98 23 , artigos 28 e<br />
30, ou seja, profissional com contrato assinado, ou então será não-profissional,<br />
ainda em formação, caso tenha contrato com bolsa-auxílio nos termos do art. 29 do<br />
mesmo dispositivo legal.<br />
Esse conceito será válido para todas as demais modalidades. No entanto, a exceção<br />
fica por conta do futebol, onde se tem mantida a dita profissionalização desde os 16<br />
anos, por assim possibilita a assinatura do primeiro contrato com entidade esportiva.<br />
22 BRASIL. Presidência da República. Lei n.º 10.672, de 15 de maio de 2003a. Altera dispositivos<br />
da Lei n. o 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências. Disponível em:<br />
. Acesso em: 20 jan. 2008.<br />
23 BRASIL. Lei n.° 9.615, de 24 de março de 1998b. Institui normas gerais sobre desporto e dá<br />
outras providências. Disponível em: .<br />
Acesso em: 20 jan. 2008.<br />
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