30.04.2013 Views

RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

n) razoabilidade<br />

O Princípio da Razoabilidade está previsto no inciso XIV, e para a Justiça<br />

Desportiva a razoabilidade é necessariamente exigível dos membros das<br />

instâncias desportivas. Reafirma a necessidade de atuação desses membros<br />

com a devida ponderação, cautela, bom senso e prudência ante os encargos<br />

existentes para a condição de um julgador.<br />

Condutas incompatíveis, extravagantes ou manifestamente carregadas de<br />

sentimento pessoal não atingem a finalidade pretendida em lei. Caso haja<br />

postura desta natureza, teremos inquinação de ilegalidade. Meirelles 74 sobre a<br />

razoabilidade exprime que<br />

[...] pode ser chamado de princípio da proibição de excesso que, em última<br />

análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo<br />

a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração,<br />

com lesão aos direitos fundamentais.<br />

Após suscinta descrição dos princípios jurídicos presentes junto ao Direito<br />

Desportivo, quais sejam os elencados e evidenciados pela Constituição de<br />

1988, bem como os presentes em legislação infra-constitucional, passamos, a<br />

partir de agora, ao estudo profundo especificamente de dois princípios ora<br />

argüidos, princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.<br />

Em relação aos princípios supracitados, veremos o tratamento conferido e a<br />

posição em que apresentam suas funções, aplicações e principalmente<br />

utilidades, visto a peculiaridade do direito desportivo e da Justiça Desportiva no<br />

Brasil. Esses princípios se submetem a outros princípios durante a instrução<br />

processual, mormente oralidade, celeridade e economia processual, o que em<br />

muitas situações pode significar a necessidade de resposta ágil e eficiente por<br />

parte dos julgadores, de modo que os princípios escolhidos para melhor debate<br />

74 MEIRELES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.<br />

765p.<br />

66

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!