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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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No dia 24 de julho do mesmo ano, o atleta foi julgado e condenado pela Segunda<br />

Comissão Disciplinar, que decide pela suspensão de Dodô por 120 dias da prática<br />

desportiva. Os auditores consideram o jogador culpado por unanimidade, conforme<br />

decisão abaixo<br />

Processo nº 072/2007<br />

Jogo: Botafogo FR (RJ) x CR Vasco da Gama (RJ) categoria profissional,<br />

realizado em 14 de junho de 2007- Campeonato Brasileiro- Série A.<br />

DENUNCIADO: Ricardo Lucas, atleta do Botafogo FR, incurso no Art. 244<br />

do CBJD.<br />

AUDITOR RELATOR DR. FABRICIO DAZZI.<br />

RESULTADO:”Por unanimidade de votos, suspender por 120 dias, Ricardo<br />

Lucas, atleta do Botafogo Futebol e Regatas, por infração ao Art. 244 do<br />

CBJD. 93<br />

No entanto, em novo julgamento apenas oito dias após a primeira condenação, o<br />

Tribunal manifestou entendimento diverso do adotado anteriormente. Acolherem os<br />

julgadores a tese da defesa de que o dopping fora ocasionado por contaminação<br />

das cápsulas de reposição energética ingeridas pelo atleta, e fornecidas ao clube<br />

por uma empresa manipuladora de substâncias farmacêuticas. Assim, razoável<br />

entendimento também que o atleta não pretendia se dopar, tampouco auferir para si<br />

vantagem ilícita dolosamente. Desta feita o mesmo fora absolvido por 5 votos a 3,<br />

conforme decisão que segue<br />

1. PROCESSO Nº 133/2007- Recurso Voluntário.<br />

Recorrente: Ricardo Lucas, atleta do Botafogo FR, incurso no Art. 244 do<br />

CBJD.-<br />

Recorrido: Segunda Comissão Disciplinar.<br />

AUDITOR RELATOR DR.Alexandre Quadros.<br />

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, para<br />

no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para absorver o atleta Ricardo<br />

Lucas, o Dodô, quanto a imputação ao artigo 244 do CBJD, divergindo os<br />

doutores Auditores, Alexandre Quadros, Eduardo Machado Costa e<br />

Rubens Approbato que negavam-lhe provimento. 94 (sic)<br />

A absolvição do atleta do Botafogo, após ter sido condenado, reluz o entendimento<br />

dos julgadores no sentido de que como não fora aceita a culpa do jogador pelo<br />

92 BRASIL, 2001, p. 201.<br />

93 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. II Comissão Disciplinar do S.T.J.D.<br />

Julgamentos realizados em 24 de julho de 2007. Disponível em:<br />

. Acesso em: 20 jan. 2008a.<br />

94 BRASIL, 2008a.<br />

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