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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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Resultado:”Por unanimidade de votos, se conheceu do Recurso para no<br />

mérito, por maioria, suspender Manuel de Brito Filho (“Obina”), atleta do<br />

C.R. Flamengo, por 5 (cinco) partidas, face a desclassificação do Art. 253<br />

para o Art. 258, ambos do CBJD, divergindo, Dr. Caio Cesar Rocha, Paulo<br />

César Rocha e Alexandre Quadros que negavam-lhe provimento,<br />

mantendo a decisão na íntegra da Segunda Comissão Disciplinar. 108<br />

Vemos pelo novo julgamento a substancial redução da pena aplicada anteriormente<br />

ao jogador Obina. Mais do que simplesmente a redução, percebemos a ponderação<br />

aplicável ao caso. Mesmo entendimento adota junto ao Caso Coelho, inclusive a<br />

mesma tipificação adotada de diminuição da pena, utilizando a desclassificação do<br />

art. 253 para o art. 258.<br />

A mesma conduta no caso Coelho, mantendo punição de 120 dias, levaria o Tribunal<br />

a prejudicar a participação do atleta Obina no certame, ocasionando também<br />

prejuízos, utilizando-se assim da coerência, medição e equilíbrio de modo a<br />

harmonizar e conciliar a punição auferida, com o ato praticado.<br />

108 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Resultado do julgamento realizado<br />

em 18 de setembro de 2007 – STJD. Disponível em: . Acesso em: 2 mar. 2008h.<br />

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