30.04.2013 Views

RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Mesmo caracterizado pelo procedimento sumário, não se afasta do devido<br />

processo legal, devendo propiciar que a parte denunciada constitua advogado ou<br />

habilite pessoa capaz para defendê-la.<br />

E ainda que observando a necessidade de decisões rápidas e com a celeridade<br />

processual que requerem às competições desportivas, a justiça desportiva deve<br />

permitir que o acusado tenha todas as condições de defesa. Assim, as decisões<br />

devem estar fundadas na certeza dos fatos, não podendo firmar-se qualquer<br />

decisão que se apresente fundamentada na dúvida.<br />

d) economia processual<br />

Já o princípio da Economia Processual procura evitar que os atos processuais<br />

inócuos e sem relevância ao deslinde da ação sejam praticados, sob pena de<br />

imputar a judicial desportiva atraso, morosidade e lentidão, o que certamente<br />

descaberia, visto sua finalidade.<br />

É importante salientar que tal princípio é corolário do princípio implícito da<br />

instrumentalidade das formas. Vemos que se alguns atos, se não praticados<br />

segundo uma forma pré-determinada, não geram qualquer efeito, devendo ser<br />

repetidos ou até mesmo causar a nulidade de todo o processo.<br />

Assim, excesso de rigor com o formalismo não-essencial pode acabar<br />

comprometendo a pretendida agilidade processual.<br />

e) impessoalidade<br />

O princípio da impessoalidade, esculpido no inciso V, vem justamente em<br />

decorrência do tratamento isonômico que a Justiça Desportiva deve oferecer a<br />

todos os participantes dos eventos esportivos sob sua jurisdição.<br />

59

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!