RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Mesmo caracterizado pelo procedimento sumário, não se afasta do devido<br />
processo legal, devendo propiciar que a parte denunciada constitua advogado ou<br />
habilite pessoa capaz para defendê-la.<br />
E ainda que observando a necessidade de decisões rápidas e com a celeridade<br />
processual que requerem às competições desportivas, a justiça desportiva deve<br />
permitir que o acusado tenha todas as condições de defesa. Assim, as decisões<br />
devem estar fundadas na certeza dos fatos, não podendo firmar-se qualquer<br />
decisão que se apresente fundamentada na dúvida.<br />
d) economia processual<br />
Já o princípio da Economia Processual procura evitar que os atos processuais<br />
inócuos e sem relevância ao deslinde da ação sejam praticados, sob pena de<br />
imputar a judicial desportiva atraso, morosidade e lentidão, o que certamente<br />
descaberia, visto sua finalidade.<br />
É importante salientar que tal princípio é corolário do princípio implícito da<br />
instrumentalidade das formas. Vemos que se alguns atos, se não praticados<br />
segundo uma forma pré-determinada, não geram qualquer efeito, devendo ser<br />
repetidos ou até mesmo causar a nulidade de todo o processo.<br />
Assim, excesso de rigor com o formalismo não-essencial pode acabar<br />
comprometendo a pretendida agilidade processual.<br />
e) impessoalidade<br />
O princípio da impessoalidade, esculpido no inciso V, vem justamente em<br />
decorrência do tratamento isonômico que a Justiça Desportiva deve oferecer a<br />
todos os participantes dos eventos esportivos sob sua jurisdição.<br />
59