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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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Temos, portanto, pelo Direito Desportivo, um ramo do Direito que cuida da legislação<br />

desportiva, fundado nas leis e regulamentos de cada esporte, em consonância com<br />

os ditames constitucionais.<br />

Assim, é possível entender que o Direito Desportivo estuda as relações existentes<br />

entre o âmbito esportivo e as correlatas a esse, que recorre ao auxílio de outros<br />

ramos do Direito para tal deslinde. No entanto, também possui regras e princípios<br />

próprios, mas que não se deve fechar a análise somente neles.<br />

Fazendo uma análise preliminar, podemos dizer que o chamado “sistema jurídico<br />

desportivo” apresenta um acervo de princípios e normas próprias e inter-<br />

relacionadas entre si.<br />

Ao analisarmos quais os princípios específicos aplicáveis ao Direito Desportivo,<br />

extraímos do texto constitucional princípios próprios e inter-relacionados como a<br />

autonomia desportiva, o tratamento diferenciado entre desporto profissional e o<br />

não- profissional, o esgotamento de instância esportiva para a apreciação do<br />

Judiciário e outros argüídos em legislação infraconstitucional, mas com previsão<br />

na Constituição.<br />

Ademais, a legislação infraconstitucional estabelece diversos princípios próprios. A<br />

Lei n.º n.° 9.615/98, mais conhecida como Lei Pelé, previu mais de uma dezena, na<br />

realidade cerca de doze princípios. 50<br />

Portanto, percebida a existência de princípios autônomos, a própria legislação<br />

nos remete à existência destas regras, antes mesmo da Constituição de 1988, as<br />

quais citamos neste momento a Emenda Constitucional de 1969 ao art. 8º, XVII,<br />

q, da Constituição de 1967, que dentre outros estabelece a competência da União<br />

para legislar sobre normas gerais sobre desportos 51 . Citamos ainda a Lei n.º<br />

50 KRIEGGER, 1999.<br />

51 BRASIL. Presidência da República. Emenda constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969.<br />

Disponível em: . Acesso em: 20 jan. 2008.<br />

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