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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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2.3.1 Existência e aplicação de princípios constitucionais no Direito Desportivo<br />

Como há uma gama enorme de princípios e normas que tratam das atividades<br />

esportivas, em suas variadas perspectivas, a junção desses princípios e normas<br />

garante a existência de um Direito Desportivo concebido através de um regime<br />

jurídico desportivo formado de princípios e normas harmônicas, inter-relacionáveis,<br />

demonstrando uma maior coerência e raciocínio lógico, sobretudo no aspecto<br />

metodológico, técnico e científico.<br />

Desta forma, não temos um plano de normas e princípios estagnados, restritos a<br />

determinada forma interpretativa. O Direito Desportivo estabelece vínculo<br />

indissociável por dependência de qualquer área do Direito, seja este Constitucional,<br />

seja Administrativo.<br />

Por outro lado, no regime desportivo todos os princípios e seus derivados encerram<br />

conceitos cuja única e exclusiva premissa está centralizada no alcance, genérico ou<br />

operacional, de uma determinada finalidade – privada ou pública – apoiada na<br />

autonomia constitucional que se confere às entidades diretivas quanto à sua<br />

organização e funcionamento. Assim, o desporto também se insere no binômio<br />

“prerrogativas da Administração” e “direitos dos administrados”, respectivamente.<br />

É essa cadeia de princípios que, presente no regime desportivo, objetiva regular e<br />

garantir a proteção dos direitos e garantias de todas as pessoas, sejam elas físicas<br />

ou jurídicas, que estejam direta ou indiretamente relacionadas com as atividades<br />

desportivas, seja na execução direta dos fins almejados pelos desportistas, seja no<br />

tratamento as entidades desportivas de finalidade lucrativa ou não nas formas para o<br />

atendimento das referidas finalidades.<br />

Assim é que, nesse regime desportivo, observado e apresentado como um sistema<br />

coeso e harmônico, os princípios dotam-se de absoluta compreensão e inteligência,<br />

no sentido de orientar e auxiliar o Direito Desportivo, sem limitação do processo<br />

interpretativo.<br />

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