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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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No mesmo sentido, temos, Castro 64 , orientando que as decisões em sede de Justiça<br />

Desportiva são definitivas quanto ao seu mérito<br />

[...] seguindo os ditames constitucionais, verifica-se que a denominada<br />

Justiça Comum não pode alterar as decisões da Justiça Desportiva quanto<br />

ao mérito delas, pode, e deve apenas apurar se houve falhas no<br />

procedimento do julgamento [...] à Justiça Comum cabe verificar se não<br />

houve infringência aos princípios gerais do direito, mas em momento algum<br />

alterar a sua decisão.<br />

Em relação a tal imutabilidade do mérito das decisões, Rodrigues 65 também explana<br />

seu pensamento no sentido de que<br />

A observância destes princípios diretivos (porque orientadores do processo<br />

jurídico desportivo) pode ser questionada junto ao Poder Judiciário (§§ 1º e<br />

2º do art. 52 da Lei 9.615/98), ao qual cabe analisar e julgar a decisão<br />

desportiva eminentemente no seu aspecto legal (sem adentrar no mérito<br />

desportivo).<br />

Então, por possuir requisitos a formação de um ramo autônomo do Direito, é que<br />

podemos entender ser assim o Direito Desportivo Puro. Mesmo sendo tal Direito<br />

extremamente específico e restrito.<br />

Pelo Direito Desportivo Híbrido podemos referir às situações existentes onde se<br />

configuram presente outros ramos do direito, quem deverá conjuntamente envolver<br />

situação para que exista o completo invólucro do direito perseguido. Basta<br />

analisarmos a busca da tutela da Justiça do Trabalho, por exemplo, para dirimir<br />

dúvida existente entre atleta e clube, por exemplo.<br />

Vejamos pois que na Lei n.º 9.615/98, a Lei Pelé 66 , visualizamos a presença de<br />

diversos ramos do direito, interelacionados ao direito desportivo, tais como o Direito<br />

Penal, do Consumidor, Trabalho, Constitucional, dentre outros.<br />

64 CASTRO, Luis Roberto Martins. A natureza jurídica do direito desportivo. Revista Brasileira de<br />

Direito Desportivo, São Paulo, n. 1, p 11-17, 2002. p. 12.<br />

65 RODRIGUES, Hélder Gonçalves Dias. Conhecendo a justiça. Disponível em<br />

. Acesso em: 15 ago. 2007.<br />

66 KRIEGGER, 1999.<br />

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