RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público
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6 A JUSTIÇA DESPORTIVA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL<br />
É importante ressaltarmos a presença destacada e constante do Devido Processo<br />
Legal junto ao Direito Desportivo, e conseqüentemente seu envolvimento nesta<br />
especializada, Já que o due process of law é uma garantia constitucional conferida<br />
ao cidadão, e pela qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem a<br />
observância do devido processo legal. Tal preceito encontra-se explícito na<br />
Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso LIV, como podemos resumir agora<br />
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,<br />
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a<br />
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à<br />
propriedade, nos termos seguintes:<br />
[...]<br />
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido<br />
processo legal; 75<br />
Por natureza o Devido Processo Legal surge como um vigilante, um instrumento<br />
capaz de reger e garantir o cumprimento das normas e também a perfeita e correta<br />
aplicação do Direito, e claro também observado em sede de justiça desportiva,<br />
evitando-se assim que incorreções sejam proferidas em face da não-observância de<br />
seus ditames legais. Nesse mesmo sentido se posiciona Carlezzo, evidenciando a<br />
importância e atuação perante o sistema jurídico deste princípio sendo<br />
[...] muito mais do que uma garantia, o devido processo legal é um super<br />
princípio norteador do ordenamento jurídico, tendo entre seus objetivos<br />
ensejar a qualquer pessoa, litigante ou acusada, em processo judicial ou<br />
administrativo, o contraditório e a ampla defesa, bem como os meios e<br />
recursos a ela inerentes [...]. O devido processo legal não está<br />
consubstanciado apenas em um princípio constitucional, mas sim, num<br />
princípio que rege todo o sistema jurídico pátrio, informando a maneira<br />
como realizar-se-ão todos os procedimentos processuais, assim como os<br />
administrativos. 76 (sic)<br />
75 BRASIL, 2006.<br />
76 CARLEZZO, Eduardo. O indevido processo legal no procedimento administrativo de<br />
trânsito. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2007.<br />
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