30.04.2013 Views

RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

6 A JUSTIÇA DESPORTIVA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL<br />

É importante ressaltarmos a presença destacada e constante do Devido Processo<br />

Legal junto ao Direito Desportivo, e conseqüentemente seu envolvimento nesta<br />

especializada, Já que o due process of law é uma garantia constitucional conferida<br />

ao cidadão, e pela qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem a<br />

observância do devido processo legal. Tal preceito encontra-se explícito na<br />

Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso LIV, como podemos resumir agora<br />

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,<br />

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a<br />

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à<br />

propriedade, nos termos seguintes:<br />

[...]<br />

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido<br />

processo legal; 75<br />

Por natureza o Devido Processo Legal surge como um vigilante, um instrumento<br />

capaz de reger e garantir o cumprimento das normas e também a perfeita e correta<br />

aplicação do Direito, e claro também observado em sede de justiça desportiva,<br />

evitando-se assim que incorreções sejam proferidas em face da não-observância de<br />

seus ditames legais. Nesse mesmo sentido se posiciona Carlezzo, evidenciando a<br />

importância e atuação perante o sistema jurídico deste princípio sendo<br />

[...] muito mais do que uma garantia, o devido processo legal é um super<br />

princípio norteador do ordenamento jurídico, tendo entre seus objetivos<br />

ensejar a qualquer pessoa, litigante ou acusada, em processo judicial ou<br />

administrativo, o contraditório e a ampla defesa, bem como os meios e<br />

recursos a ela inerentes [...]. O devido processo legal não está<br />

consubstanciado apenas em um princípio constitucional, mas sim, num<br />

princípio que rege todo o sistema jurídico pátrio, informando a maneira<br />

como realizar-se-ão todos os procedimentos processuais, assim como os<br />

administrativos. 76 (sic)<br />

75 BRASIL, 2006.<br />

76 CARLEZZO, Eduardo. O indevido processo legal no procedimento administrativo de<br />

trânsito. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2007.<br />

68

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!