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RODRIGO WERNERSBACH RONCHI - Domínio Público

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5.2.2 Princípios na Lei n.º 10.671/03 - Código Brasileiro de Justiça Desportiva<br />

Temos a partir do Código Brasileiro de Justiça Desportiva a presença de vários<br />

princípios jurídicos, e mais do que isso, verdadeiros norteadores do referido disposto<br />

legal. São catorze os princípios que circundam a atividade jurídica desportiva no<br />

Brasil – ampla defesa; celeridade; contraditório; economia processual;<br />

impessoalidade; independência; legalidade; moralidade; motivação; oficialidade;<br />

oralidade; proporcionalidade. publicidade; razoabilidade; elencado nos incisos do art.<br />

2º deste Código, quais sejam:<br />

a) ampla defesa<br />

A ampla defesa representa garantia constitucional prevista no art. 5.º, inciso LV,<br />

da Constituição Federal. Sua concepção possui fundamento legal no direito ao<br />

contraditório, segundo o qual ninguém pode ser condenado sem ser ouvido.<br />

Não seria demasiado dizer que a ampla defesa também está intimamente ligada<br />

a outro princípio constitucional mais abrangente, o devido processo legal, pois é<br />

inegável que o direito a defender-se amplamente significa na observância de<br />

providência que assegure legalmente essa garantia.<br />

A ampla defesa é garantia do demandado inerente ao Estado de Direito, e se<br />

destina a favorecer todos os sujeitos envolvidos na relação processual.<br />

Sendo assim, não é errôneo dizer que a ampla defesa constitui direito que<br />

protege tanto o réu quanto o autor, bem como terceiros juridicamente<br />

interessados. Diante disso, é forçoso reconhecer que somente haverá ampla<br />

defesa processual quando todas as partes envolvidas no litígio puderem exercer,<br />

sem limitações, os direitos que a legislação vigente lhes assegura, dentre os<br />

quais se pode enumerar o relativo à dedução de suas alegações e à produção de<br />

prova.<br />

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